Estrasburgo, 6.7.2021

COM(2021) 390 final

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES EMPTY

Estratégia de financiamento da transição para uma economia sustentável

{SWD(2021) 180 final}


Introdução – Reforçar o quadro de financiamento sustentável da UE

As alterações climáticas e a degradação ambiental são os desafios globais decisivos da nossa era. Em todo o mundo, vários países reconhecem a necessidade urgente de dar resposta a estes desafios, conforme evidenciado pelo seu apoio ao Acordo de Paris e à Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas 1 , e estão a fixar objetivos ambiciosos. Com base no Pacto Ecológico Europeu, a UE assumiu vários compromissos ambiciosos, nomeadamente tornar-se no primeiro continente com impacto neutro no clima até 2050 e reduzir as emissões de gases com efeito de estufa em, pelo menos, 55 % até 2030, em comparação com os níveis de 1990 2 . A UE também pretende reforçar a sua resiliência às alterações climáticas e inverter a perda de biodiversidade e a degradação ambiental no geral, sem deixar ninguém para trás. Para alcançar estes objetivos, é necessário congregar todas as fontes de financiamento: públicas e privadas, nacionais e multilaterais. A UE tem de cooperar a nível mundial e trabalhar com os países de rendimento baixo e médio na sua transição.

O quadro de financiamento sustentável da UE será fundamental para alcançar estes objetivos e apoiar uma recuperação sustentável na sequência da pandemia de COVID‑19. A Europa necessitará de um investimento adicional de cerca de 350 mil milhões de EUR por ano ao longo desta década para cumprir as suas metas de redução das emissões até 2030 só no domínio dos sistemas energéticos, juntamente com os 130 mil milhões de EUR necessários para outros objetivos ambientais 3 . À medida que os desafios climáticos e ambientais se tornam mais prementes, é cada vez mais provável que o investimento em atividades e ativos insustentáveis diminua. A insuficiente integração destes riscos dificulta a reafetação de recursos e pode conduzir a reajustamentos perturbadores no futuro, com implicações para a estabilidade financeira. Neste sentido, a regulamentação ambiental deve ser complementada por um quadro de financiamento sustentável que canalize financiamento para investimentos que reduzam a exposição a estes riscos climáticos e ambientais 4 .

O quadro de financiamento sustentável pode facilitar a obtenção de capital sustentável pelas autoridades públicas. A UE já está a tomar medidas importantes a este respeito. Ao abrigo do quadro financeiro plurianual (QFP) 2021-2027 e do NextGenerationEU (NGEU) 5 , a União pretende gastar até 605 mil milhões de EUR em projetos de resposta à crise climática e 100 mil milhões de EUR em projetos de apoio à biodiversidade. Dos 750 mil milhões de EUR atribuídos ao NextGenerationEU, 30 % serão angariados através da emissão de obrigações «verdes» do NGEU. Enquanto «banco da UE para o clima», o Grupo do Banco Europeu de Investimento também adotou medidas importantes para apoiar a transição 6 .

Uma vez que a magnitude dos investimentos necessários ultrapassa em muito a capacidade do setor público, o principal objetivo do quadro de financiamento sustentável é canalizar fluxos de capital privado para as atividades económicas relevantes. O interesse privado no investimento sustentável cresceu consideravelmente nos últimos anos, mas requer um quadro de financiamento sustentável que seja claro, consistente e robusto. A UE está a desenvolver este quadro.

O quadro de financiamento sustentável e a União dos Mercados de Capitais reforçam-se mutuamente, criando mais oportunidades para as empresas e para os investidores. Os mercados de capitais bem integrados e eficientes devem servir de catalisador para mobilizar e afetar eficazmente os capitais em prol de investimentos sustentáveis 7 . Por sua vez, a dinâmica da agenda política para o financiamento sustentável reforça a importância e a urgência dos esforços para criar um mercado de capitais verdadeiramente único e sustentável na União Europeia.

Em 2018, a Comissão adotou o seu primeiro plano de ação sobre o financiamento sustentável. Com base neste plano, a UE estabeleceu os três elementos constitutivos do quadro de financiamento sustentável 8 . Estes elementos constitutivos são: 1) um sistema de classificação, ou «taxonomia», das atividades sustentáveis; 2) um quadro de divulgação de informações para as empresas financeiras e não financeiras; e 3) instrumentos de investimento, incluindo índices de referência, normas e rótulos 9 .

O primeiro elemento constitutivo é a taxonomia da UE 10 . O Regulamento Taxonomia visa fornecer um sistema de classificação robusto e baseado em dados científicos, permitindo às empresas financeiras e não financeiras partilharem uma definição comum de sustentabilidade, e proporcionando, deste modo, proteção contra o branqueamento ecológico 11 .

O segundo elemento constitutivo é um regime de divulgação obrigatória de informações aplicável às empresas financeiras e não financeiras, fornecendo informações aos investidores para que tomem decisões informadas em matéria de investimento sustentável. Os requisitos de divulgação incidem no impacto das atividades das empresas sobre o ambiente e a sociedade, bem como nos riscos empresariais e financeiros enfrentados pelas empresas devido às suas exposições relacionadas com a sustentabilidade (o conceito de «dupla materialidade»). Neste contexto, a Comissão adotou hoje um ato delegado ao abrigo do Regulamento Taxonomia que especifica as informações a divulgar pelas empresas financeiras e não financeiras relativamente ao seu desempenho ambiental, com base na taxonomia da UE 12 .

Regime da UE de divulgação de informações sobre sustentabilidade aplicável às empresas financeiras e não financeiras

Instrumento

Proposta de Diretiva Comunicação de Informações sobre Sustentabilidade das Empresas (CSRD) 13

Regulamento Divulgação de Informações sobre Sustentabilidade dos Serviços Financeiros (SFDR) 14

Regulamento Taxonomia 15

Âmbito de aplicação

Todas as grandes empresas da UE e todas as sociedades cotadas em bolsa (exceto as microempresas cotadas em bolsa)

Intervenientes nos mercados financeiros que oferecem produtos de investimento e consultores financeiros

Intervenientes nos mercados financeiros;

todas as empresas abrangidas pela CSRD 16

Divulgação

Relatório com base em normas formais de comunicação de informações e sujeito a auditoria externa

Divulgação de informações ao nível das entidades e dos produtos sobre os riscos de sustentabilidade e os principais impactos adversos

Volume de negócios, despesas de capital e operacionais no ano de referência para os produtos ou atividades abrangidas pela taxonomia

Estado

Em negociação; aplicação prevista a partir de 2023

Aplica-se a partir de 10 de março de 2021

Aplica-se a partir de janeiro de 2022

Para completar estes requisitos de divulgação de informações, devem ser incluídas preferências de sustentabilidade no aconselhamento em matéria de investimento e seguros 17 .

O terceiro elemento constitutivo é um conjunto de instrumentos de investimento, incluindo índices de referência, normas e rótulos. Estes instrumentos ajudam os intervenientes nos mercados financeiros a alinharem as suas estratégias de investimento com os objetivos climáticos e ambientais da UE e proporcionam uma maior transparência aos intervenientes nos mercados financeiros. Trata-se dos objetivos dos índices de referência da UE para a transição climática e dos índices de referência da UE alinhados com o Acordo de Paris, criados pelo Regulamento Índices de Referência da UE para a Transição Climática 18 . A Comissão adota hoje uma proposta legislativa sobre uma norma aplicável às obrigações «verdes» europeias 19 . Esta proposta criará uma norma voluntária de elevada qualidade que todos os emitentes poderão utilizar para atrair investimentos sustentáveis. Além disso, o alargamento do rótulo ecológico da UE aos produtos financeiros proporcionará aos investidores não profissionais um rótulo credível, fiável e amplamente reconhecido para os produtos financeiros de retalho.

Em alguns anos, realizaram-se importantes progressos no estabelecimento das bases para um quadro de financiamento sustentável. Os três elementos constitutivos estão a ser construídos, mas há ainda trabalho a realizar. A Comissão está empenhada em concluir a execução do seu ambicioso plano de ação de 2018. Contudo, desde 2018, o nosso entendimento do que é necessário para alcançar os objetivos de sustentabilidade evoluiu e o contexto mundial alterou-se. Por conseguinte, é necessária uma nova fase na estratégia de financiamento sustentável da UE.

A presente estratégia identifica quatro áreas principais onde é necessário tomar medidas adicionais que permitam ao sistema financeiro apoiar plenamente a transição da economia para a sustentabilidade.

 

Para fundamentar a presente estratégia, a Comissão solicitou o aconselhamento da Plataforma para o Financiamento Sustentável e efetuou uma consulta alargada das partes interessadas em 2020 20 . A presente estratégia também complementa outras iniciativas do Pacto Ecológico Europeu 21 , como o pacote Objetivo 55 22 .

I.Financiar a transição da economia real para a sustentabilidade

A transição rumo aos objetivos de sustentabilidade da UE requer esforços sem precedentes para mitigar as alterações climáticas e se adaptar às mesmas, reconstruir o capital natural e reforçar a resiliência e o capital social no sentido mais amplo, como parte de uma recuperação sustentável na sequência da crise da COVID-19. As trajetórias de transição dos intervenientes económicos variarão consideravelmente, com diferentes pontos de partida e diferentes estratégias comerciais, mas todas as trajetórias devem, em última análise, coadunar-se com os objetivos de sustentabilidade da UE.

Os esforços da UE têm-se concentrado em apoiar os fluxos de investimento para as atividades económicas que já são sustentáveis do ponto de vista ambiental e para os planos que visam torná-las sustentáveis do ponto de vista ambiental. É necessário um quadro mais favorável para financiar as etapas intermédias na transição urgente das atividades para a concretização dos objetivos ambientais e de neutralidade climática da UE. A Comissão solicitou o aconselhamento da Plataforma para o Financiamento Sustentável sobre opções para incentivar e reconhecer os investimentos em atividades económicas que promovem a transição para a sustentabilidade 23 .

Reconhecer os esforços de transição

Embora as empresas, os emitentes e os investidores possam utilizar a taxonomia da UE para tornar as suas atividades e carteiras mais «verdes», há margem para desenvolver o atual quadro a fim de melhor reconhecer os investimentos nas etapas intermédias da trajetória para a sustentabilidade. Esses investimentos podem reduzir os impactos climáticos e ambientais nocivos, desde que não conduzam à dependência de tecnologias com utilização intensiva de carbono.

Como primeiro passo, a Comissão ponderará propor legislação para reconhecer e apoiar o financiamento de determinadas atividades económicas, principalmente no setor da energia (incluindo o gás), que contribuam para reduzir as emissões de gases com efeito de estufa de uma forma que apoie a transição para a neutralidade climática ao longo da presente década, tal como anunciado na comunicação da Comissão de abril de 2021 24 .

Além disso, a Comissão explorará opções de alargamento do quadro da Taxonomia para além das atividades sustentáveis do ponto de vista ambiental, a fim de reconhecer atividades com um nível intermédio de desempenho ambiental. Tal poderá contribuir para aumentar a transparência e mobilizar financiamento para atividades económicas que sigam uma trajetória credível rumo à sustentabilidade, tendo simultaneamente em conta os aspetos sociais. Até ao final de 2021, a Comissão publicará um relatório que descreverá as disposições necessárias para abranger as atividades económicas que não têm um impacto significativo na sustentabilidade ambiental e as atividades económicas que prejudicam significativamente a sustentabilidade ambiental 25 .

Incluir outras atividades sustentáveis na Taxonomia da UE

Conforme anunciado na comunicação da Comissão, publicada em abril de 2021, a Comissão adotará um Regulamento Delegado Taxonomia Climática complementar, que abrangerá atividades não incluídas no primeiro ato, tais como a agricultura e determinados setores da energia, em consonância com os requisitos do Regulamento Taxonomia. O regulamento delegado abrangerá também as atividades ligadas à energia nuclear, ao abrigo e em consonância com os resultados do processo específico de análise por peritos que a Comissão estabeleceu para este efeito 26 . A Comissão adotará este regulamento delegado complementar o mais rapidamente possível após o final do processo de análise específico no verão de 2021. O referido regulamento delegado complementar abrangerá igualmente o gás natural e as tecnologias conexas como atividades de transição, contanto que se enquadrem nos limites definidos no artigo 10.º, n.º 2, do Regulamento Taxonomia da UE. Neste contexto, será analisada a pertinência de uma cláusula de caducidade para as atividades de transição.

Além disso, a Comissão adotará critérios técnicos de avaliação para os restantes quatro objetivos ambientais estabelecidos no Regulamento Taxonomia: recursos hídricos, economia circular, prevenção da poluição e biodiversidade 27 . A Comissão estabelecerá critérios para estes objetivos num regulamento delegado, como previsto no Regulamento Taxonomia, que será adotado no primeiro semestre de 2022 e se aplicará a partir de 2023. Tal facilitará os investimentos sustentáveis do ponto de vista ambiental que ultrapassem o domínio climático.

Alargar o quadro de normas e rótulos em matéria de financiamento sustentável

As normas e os rótulos podem ajudar a canalizar financiamento para a transição das empresas, dos emitentes e dos investidores para atividades e modelos de negócio mais sustentáveis. Podem também ajudar os investidores através da criação de um quadro transparente e credível para prevenir o branqueamento ecológico. A fim de orientar mais fluxos de capitais para os esforços de transição intermédios, a Comissão trabalhará noutros rótulos para obrigações, tais como rótulos para obrigações ligadas à transição e à sustentabilidade 28 .

Olhando para o futuro, um quadro mais abrangente para os rótulos dos instrumentos financeiros poderia ajudar a proporcionar clareza, transparência e coerência aos mercados financeiros sustentáveis. Este quadro facilitaria e apoiaria futuras inovações no mercado, assegurando um nível mínimo de transparência e credibilidade no que respeita aos fatores de sustentabilidade dos rótulos desenvolvidos pelo mercado. Além dos instrumentos financeiros, a Comissão ponderará criar rótulos para índices de referência ambientais, sociais e de governação (ASG) e critérios mínimos de sustentabilidade para produtos financeiros que promovam características ambientais ou sociais. Por último, podem ser ponderadas alterações do Regulamento Prospetos 29 para criar requisitos mínimos em matéria de comparabilidade, transparência e harmonização das informações disponíveis para todos os valores mobiliários ASG.

Ação n.º 1: A fim de desenvolver um quadro mais abrangente e promover o financiamento de etapas intermédias rumo à sustentabilidade, a Comissão:

a)Ponderará propor legislação para apoiar o financiamento de determinadas atividades económicas, sobretudo no setor da energia, que ajudem a reduzir as emissões de gases com efeitos de estufa;

b)Estudará a possibilidade de alargar o quadro da taxonomia da UE para reconhecer atividades com um nível intermédio de desempenho ambiental;

c)Adotará um Regulamento Delegado Taxonomia Climática complementar que abrange novos setores, incluindo a agricultura e determinadas atividades energéticas;

d)Adotará um regulamento delegado ao abrigo da taxonomia da UE que abrange os restantes quatro objetivos ambientais, ou seja, recursos hídricos, biodiversidade, prevenção da poluição e economia circular, até ao 2.º trimestre de 2022; e

e)Ponderará a criação de um quadro geral para os rótulos de instrumentos financeiros, criará outros rótulos para as obrigações, por exemplo rótulos para as obrigações ligadas à transição e à sustentabilidade, rótulos para os índices de referência ASG, critérios mínimos de sustentabilidade para os produtos financeiros que promovam características ambientais ou sociais, e introduzirá a divulgação de informações através de prospetos específicos.

II.Rumo a um quadro de financiamento sustentável mais inclusivo

Capacitar os investidores não profissionais e as PME para acederem a oportunidades de financiamento sustentável

Os cidadãos, enquanto investidores não profissionais ou consumidores, e as pequenas e médias empresas (PME) são essenciais na transição para a sustentabilidade. Muitos projetos sustentáveis serão de pequena dimensão e desenvolvidos a nível local, mas ainda assim essenciais para apoiar a recuperação ecológica. Em conjunto, a União dos Mercados de Capitais e o quadro de financiamento sustentável procurarão fornecer mais oportunidades de financiamento às PME e promoverão uma maior participação dos investidores não profissionais nos mercados de capitais.

Os indivíduos e as famílias podem desempenhar um papel importante na transformação da economia através do acesso ao financiamento sustentável. Por exemplo, os empréstimos «verdes» podem ajudar as famílias e as PME a melhorarem o desempenho energético dos seus edifícios ou a mudarem para veículos de zero emissões. Para incentivar a concessão de pequenos empréstimos «verdes», a Comissão solicitará à Autoridade Bancária Europeia (EBA) um parecer sobre a definição de empréstimos de retalho «verdes» e de hipotecas «verdes» e eventuais instrumentos de apoio aos mesmos. A Comissão também explorará formas de apoiar a utilização de hipotecas energeticamente eficientes no contexto da revisão da Diretiva Crédito Hipotecário 30 .

Os consultores financeiros são o principal ponto de contacto dos investidores não profissionais. Devem dispor de qualificações para apoiar a utilização de financiamento sustentável. A Comissão promoverá uma maior mobilização dos investidores não profissionais, procurando melhorar o nível de conhecimentos especializados dos consultores financeiros em matéria de sustentabilidade, sob reserva de uma avaliação mais aprofundada. Além disso, a Comissão, juntamente com a OCDE e a respetiva International Network on Financial Education (INFE), estão a trabalhar para melhorar a literacia financeira dos cidadãos. Publicarão quadros conjuntos de competências financeiras para adultos e jovens, refletindo as competências e os conhecimentos de que os indivíduos necessitam para melhorar o seu bem-estar financeiro e aumentar o acesso ao financiamento sustentável.

A economia da UE inclui 23 milhões de PME, que deveriam beneficiar de um maior acesso a serviços de aconselhamento sobre sustentabilidade em função das suas necessidades específicas. Devido à crise da COVID-19, as PME têm mais dificuldade em atrair o financiamento de que necessitam para os seus esforços de transição. Muitas vezes, as PME não têm capacidades ou conhecimentos para aproveitarem as oportunidades oferecidas pelos instrumentos de financiamento sustentável 31 .

A Comissão disponibiliza-se para apoiar os esforços dos Estados-Membros no sentido de reforçar as capacidades e prestar aconselhamento técnico às PME sobre a forma de comunicar voluntariamente os riscos e os impactos em matéria de sustentabilidade 32 . Para este fim, e em consonância com a proposta de CSRD, o Grupo Consultivo para a Informação Financeira na Europa (EFRAG) preparará uma norma voluntária simplificada em matéria de divulgação de informações sobre sustentabilidade, que fornecerá um instrumento proporcionado às PME. Além disso, o programa InvestEU proporcionará mecanismos de redução dos riscos, enquanto o pilar PME do Programa do Mercado Único prestará serviços de aconselhamento às PME através da Rede Europeia de Empresas e da iniciativa conjunta para polos empresariais 33 .

Aproveitar as oportunidades que as tecnologias digitais oferecem em termos de financiamento sustentável

As tecnologias digitais podem fornecer soluções essenciais com vista à transição dos cidadãos, dos investidores e das PME para a sustentabilidade. A Comissão criará e incentivará soluções inovadoras para ajudar as PME a utilizarem as ferramentas digitais de financiamento sustentável e os investidores não profissionais a conhecerem os impactos dos produtos financeiros em termos de sustentabilidade 34 . A inovação tecnológica, como a inteligência artificial, as cadeias de blocos, os megadados e a Internet das coisas, pode desempenhar um papel significativo no financiamento sustentável. Outras iniciativas da UE, como a inclusão de informações relacionadas com a sustentabilidade no ponto de acesso único europeu (ESAP) e o Quadro de Financiamento Aberto, ajudarão a explorar esse potencial.

Embora as tecnologias digitais sejam fatores importantes da transição, existem preocupações relativamente ao impacto ambiental e às necessidades energéticas crescentes dos centros de dados e das tecnologias de registo distribuído, nomeadamente dos criptoativos 35 . A Comissão avaliará os impactos em termos de sustentabilidade das tecnologias financeiras digitais. A UE deve assumir a liderança no que respeita a tornar estas infraestruturas neutras em termos de clima e eficientes do ponto de vista energético até 2030 36 . O Regulamento Delegado Taxonomia Climática da UE já estabelece os critérios técnicos de avaliação para os centros de dados e as soluções digitais que contribuem substancialmente para os objetivos da taxonomia da UE, devendo ser alargado para incluir mais atividades ligadas ao desenvolvimento de soluções digitais sustentáveis e à utilização de criptoativos sustentáveis.

Seguros: oferecer uma maior proteção contra os riscos climáticos e ambientais

Ao aumentar a cobertura dos seguros, o sistema financeiro consegue proteger melhor a economia e a sociedade face a determinados riscos associados ao clima e às catástrofes naturais. Um pequeno aumento da cobertura dos seguros pode reduzir significativamente os custos económicos decorrentes de catástrofes climáticas para os contribuintes e para os governos. A recém-adotada estratégia de adaptação às alterações climáticas 37 criará as condições necessárias para apoiar a resiliência da sociedade às alterações climáticas e reduzir os riscos. Um painel de indicadores sobre seguros contra catástrofes naturais, elaborado pela Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma (EIOPA), indicará as potenciais lacunas na cobertura destes seguros nos Estados-Membros 38 . Além disso, a Comissão iniciará um diálogo sobre a resiliência climática entre as seguradoras, os resseguradores, as autoridades públicas e outras partes interessadas, com vista a fomentar o intercâmbio de boas práticas e identificar formas de colmatar a lacuna existente em termos de proteção contra os riscos climáticos, seja através de recomendações ou de compromissos voluntários.

Apoiar investimentos sociais credíveis

A recuperação da pandemia tem sublinhado a necessidade de uma transição justa que apoie os trabalhadores e as comunidades afetados pela transição das atividades económicas. O aumento acentuado da emissão de obrigações sociais mostra que os investidores procuram, cada vez mais, oportunidades de investimento com resultados sociais positivos e que promovam os direitos humanos. Esta tendência incentiva as instituições financeiras a intensificarem a sua colaboração com as empresas para as ajudar a integrar fatores sociais e de direitos humanos nas suas estratégias e atividades.

Os requisitos de divulgação de informações sobre financiamento sustentável aplicáveis aos intervenientes nos mercados financeiros já incluem determinados fatores sociais, mas são necessárias medidas adicionais. Antes de dezembro de 2022, a Comissão colaborará com as Autoridades Europeias de Supervisão na revisão das normas técnicas de regulamentação ao abrigo do SFDR 39 , clarificando os indicadores para os principais impactos adversos em termos climáticos e ambientais e os principais impactos adversos no domínio social, do emprego, do respeito dos direitos humanos e da luta contra a corrupção e o suborno. Além disso, até ao final de 2021, a Comissão publicará um relatório sobre as disposições necessárias para uma taxonomia social, tal como exigido pelo Regulamento Taxonomia 40 .

Além disso, a Comissão apresentará uma proposta sobre o governo sustentável das empresas, a fim de garantir que as empresas gerem os riscos em matéria de sustentabilidade e beneficiam das oportunidades decorrentes da trajetória rumo à sustentabilidade.

Ecologização dos orçamentos e mecanismos de partilha de riscos

Embora os fundos públicos não sejam suficientes para financiar todas as necessidades de investimento, desempenham um papel importante, juntamente com o financiamento privado.

A Comissão está a reforçar a integração do clima e da biodiversidade no orçamento da UE. A Comissão já utiliza instrumentos de ecologização dos orçamentos no ciclo orçamental anual da UE. No contexto da execução do quadro financeiro plurianual 2021-2027 e do acordo interinstitucional associado, com os respetivos compromissos em termos de despesas no domínio do clima e da biodiversidade, este trabalho será reforçado. A Comissão está empenhada em produzir metodologias de acompanhamento atualizadas e reforçadas em matéria de clima e de biodiversidade. Estas metodologias de acompanhamento serão fundamentais para verificar a conformidade das despesas no domínio do clima e da biodiversidade ao abrigo do quadro financeiro plurianual 2021-2027 com a ambição da UE.

A Comissão também está a colaborar estreitamente com os Estados-Membros para aumentar a utilização de instrumentos de ecologização dos orçamentos. A Comissão também desenvolveu um quadro de referência em matéria de ecologização dos orçamentos e realiza inquéritos anuais sobre as atuais práticas de ecologização dos orçamentos na UE, para apoiar os inúmeros Estados-Membros que desejam reorientar os seus orçamentos nacionais para prioridades ecológicas. Trabalho analítico 41 , assistência técnica e formação, bem como uma conferência anual para promover um processo de aprendizagem mútua a fim de assegurar que as políticas orçamentais e a despesa estão alinhadas com os compromissos ambientais.

A partilha de riscos entre os investidores públicos e privados pode colmatar eficazmente as falhas de mercado que dificultam o financiamento de infraestruturas sustentáveis e a transição motivada pela inovação. O plano de investimento para uma Europa sustentável, o pilar de investimento do Pacto Ecológico Europeu, visa mobilizar, pelo menos, 1 bilião de EUR em investimentos sustentáveis de intervenientes públicos e privados ao longo da próxima década. O programa InvestEU proporcionará capacidade de assunção de riscos e apoio a iniciativas de aconselhamento conexas ao Grupo BEI, aos bancos de fomento nacionais e a outras instituições financeiras. A Comissão realizará anualmente uma cimeira inaugural sobre investimento sustentável tendo em vista a COP 26, para fazer o ponto da situação quanto às diferentes iniciativas da UE previstas no plano de investimento para uma Europa sustentável.

Ação n.º 2: Para melhorar o caráter inclusivo do financiamento sustentável, a Comissão:

a)Solicitará à EBA um parecer sobre a definição e o apoio a empréstimos e hipotecas «verdes», estudará opções para facilitar a sua utilização até 2022 e aumentará o acesso dos cidadãos e das PME aos serviços de aconselhamento em matéria de financiamento sustentável;

b)Integrará os dados relativos ao financiamento sustentável nos espaços de dados ao abrigo da Estratégia Europeia para os Dados e refletirá, juntamente com a plataforma de finança digital, sobre possíveis medidas adicionais destinadas a criar e incentivar soluções inovadoras com recurso a tecnologias digitais que apoiem as PME e os investidores não profissionais; e

c)Identificará lacunas na cobertura dos seguros através do painel de indicadores sobre catástrofes naturais da EIOPA e iniciará um diálogo sobre a resiliência climática com todas as partes interessadas relevantes (2022);

d)Publicará um relatório sobre uma taxonomia social até ao final de 2021; e

e)Reforçará as metodologias de acompanhamento das despesas em matéria de clima e biodiversidade, apoiará os Estados-Membros que pretendam reorientar o seu orçamento nacional para prioridades ecológicas e organizará uma cimeira anual inaugural sobre investimento sustentável tendo em vista a COP 26.

III.Melhorar a resiliência e o contributo do setor financeiro para a sustentabilidade: a perspetiva de dupla materialidade

Para se alinhar com o Pacto Ecológico Europeu, o próprio setor financeiro deve ser mais resiliente aos riscos decorrentes das alterações climáticas e da degradação ambiental, bem como melhorar o seu contributo para a sustentabilidade. Tal requer uma abordagem abrangente de integração sistemática de riscos de sustentabilidade financeiramente materiais (perspetiva de fora para dentro) e impactos em termos de sustentabilidade (perspetiva de dentro para fora) nos processos de tomada de decisões financeiras. É crucial que ambas as perspetivas do conceito de materialidade sejam devidamente integradas de modo a que o setor financeiro contribua, de forma plena e pró‑ativa, para o sucesso do Pacto Ecológico Europeu.

Reforçar a resiliência económica e financeira aos riscos de sustentabilidade

Os riscos de sustentabilidade já são significativos e terão impactos adversos na estabilidade financeira e no financiamento da economia real 42 . Os impactos físicos das alterações climáticas e a perda de biodiversidade geram riscos que podem ser sistemáticos e passar despercebidos ao nível de cada ativo 43 . Uma reação desordenada e repentina à transição também pode gerar riscos. Por conseguinte, é vital conhecer a natureza e o grau destas exposições, bem como a forma como interagem e evoluem ao longo do tempo. São necessárias medidas complementares para assegurar a integração consistente dos fatores de sustentabilidade na avaliação e gestão dos riscos no setor financeiro.

Refletir os riscos de sustentabilidade nas normas de relato financeiro e na contabilidade

A Comissão apoia fortemente os trabalhos internacionais sobre a integração de considerações de sustentabilidade no relato financeiro e na contabilidade e visará o mais elevado nível de ambição. A Comissão trabalhará com o Grupo Consultivo para a Informação Financeira na Europa (EFRAG), com a Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA) e com o Conselho das Normas Internacionais de Contabilidade (IASB) para determinar em que medida as Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) integram adequadamente os riscos de sustentabilidade. Uma vez que as normas e práticas de relato financeiro determinam o valor dos investimentos, são um elemento-chave para incorporar os riscos de sustentabilidade na tomada de decisões em matéria de mercados financeiros. Em particular, deve estudar-se a forma de reconhecer e comunicar riscos ambientais e climáticos relevantes nas declarações financeiras de forma adequada e em tempo útil.

A fim de incentivar o desenvolvimento de normas para a avaliação do capital natural na UE e a nível mundial, a Comissão está também a intensificar o seu diálogo com a indústria em matéria de biodiversidade e de contabilização do capital natural.

Melhorar a transparência das notações de risco e das perspetivas de notação

As agências de notação de risco desempenham um papel importante no sistema financeiro, avaliando o risco de crédito dos emitentes financeiros e não financeiros 44 . As partes interessadas continuam a manifestar preocupações relativamente à falta de transparência sobre a forma como as agências de notação de risco incorporam fatores de sustentabilidade nas suas metodologias, à luz da utilização generalizada de notações de risco. Sob reserva de uma avaliação mais pormenorizada da eficácia das medidas existentes por parte da ESMA, a Comissão tomará medidas para melhorar a transparência e assegurar a inclusão de fatores ASG relevantes nas notações de risco e nas perspetivas de notação, preservando simultaneamente a transparência da metodologia.

Identificação e gestão dos riscos de sustentabilidade pelos bancos e seguradoras

A capacidade dos bancos e das seguradoras para identificar e gerir os riscos de sustentabilidade e absorver as perdas financeiras decorrentes dos mesmos é fundamental para a estabilidade financeira e para a resiliência da economia real durante a transição. Embora as entidades e os supervisores do setor financeiro estejam a envidar esforços para refletir os fatores climáticos e ambientais nos sistemas de gestão dos riscos e nos requisitos prudenciais em matéria de fundos próprios, os progressos alcançados continuam a ser insuficientes 45 .

-A Comissão proporá alterações do quadro prudencial aplicável aos bancos para assegurar que os fatores ASG são sistematicamente incluídos nos sistemas de gestão dos riscos e na supervisão 46 . Para tal, serão definidos requisitos claros para identificar, avaliar, gerir e acompanhar os riscos de sustentabilidade nos quadros de gestão dos riscos, nomeadamente ao nível da realização de testes de esforço centrados nas alterações climáticas por parte dos bancos. A fim de complementar este processo, e no âmbito da avaliação anual de supervisão, o papel dos supervisores na avaliação de tais riscos será clarificado e reforçado. Por último, a Comissão proporá à Autoridade Bancária Europeia que antecipe em dois anos, para 2023, a conclusão da sua avaliação do tratamento prudencial de exposições relacionadas com ativos ou com atividades substancialmente associados aos objetivos ambientais e/ou sociais.

-A Comissão integrará sistematicamente os riscos de sustentabilidade nos sistemas de gestão dos riscos e na supervisão das seguradoras. Serão propostas alterações da Diretiva Solvência II 47 , nomeadamente no que diz respeito à realização de análises de cenários no domínio das alterações climáticas por parte das seguradoras. Similarmente à abordagem adotada pelo setor bancário, a EIOPA avaliará os diferenciais de risco entre as exposições ambientalmente e/ou socialmente sustentáveis e outras exposições no domínio dos seguros.

Gerir os riscos de sustentabilidade ao nível do sistema

Aumentar a resiliência do sistema financeiro face a choques requer a identificação, a avaliação e a gestão dos riscos ao nível do sistema 48 . A Comissão reforçará a sua cooperação com os supervisores europeus e com o Banco Central Europeu (BCE), com vista a refletir, acompanhar e mitigar todos os riscos de sustentabilidade sistémicos com impactos na estabilidade financeira a longo prazo. Para tal, serão intensificados os trabalhos de desenvolvimento de metodologias e cenários coerentes e relevantes para quantificar os riscos de sustentabilidade e para testar a resiliência do sistema financeiro, abrangendo os setores financeiros relevantes 49 . A Comissão irá impor um teste de esforço específico do sistema financeiro no pacote Objetivo 55.

As instituições financeiras estão cada vez mais expostas à crescente degradação dos ecossistemas e à perda de biodiversidade, ao esgotamento dos recursos naturais e aos níveis de poluição da água, do ar e do solo. Para melhorar a aferição dos riscos financeiros decorrentes de uma perda significativa de biodiversidade e degradação dos ecossistemas, a Comissão preparará um relatório sobre a aferição e presença de tais riscos na UE. O relatório da Comissão também analisará as abordagens e os métodos de aferição destes riscos e descreverá as próximas medidas a adotar neste domínio.

Por último, para que as autoridades macroprudenciais possam dar resposta e gerir riscos sistémicos, são necessários instrumentos adequados. Com o apoio das Autoridades Europeias de Supervisão (AES), do Comité Europeu do Risco Sistémico (CERS) e do BCE, a Comissão determinará se os atuais instrumentos macroprudenciais são capazes de gerir os riscos para a estabilidade financeira relacionados com as alterações climáticas, no âmbito de uma revisão futura do quadro macroprudencial no domínio bancário. A médio prazo, serão realizados outros trabalhos para alargar o âmbito de aplicação aos setores não bancários e aos riscos ambientais, com base no aconselhamento facultado pelas Autoridades Europeias de Supervisão, pelo CERS e pelo BCE.

Ação n.º 3: Para reforçar a resiliência económica e financeira face aos riscos de sustentabilidade, a Comissão:

a)Colaborará com o EFRAG, a ESMA e o IASB para melhorar a forma como as normas de relato financeiro refletem os riscos de sustentabilidade relevantes;

b)Tomará medidas para assegurar que os riscos ASG relevantes são sistematicamente refletidos nas notações de risco e nas perspetivas de notação de forma transparente, tendo em consideração a avaliação posterior da ESMA (2023);

c)Proporá alterações do Regulamento Requisitos de Fundos Próprios e da Diretiva Requisitos de Fundos Próprios para assegurar a integração sistemática dos riscos de sustentabilidade nos sistemas de gestão dos riscos dos bancos, nomeadamente no que diz respeito à realização de testes de esforço em matéria de alterações climáticas por parte dos bancos (2021);

d)Proporá alterações da Diretiva Solvência II, a fim de integrar sistematicamente os riscos de sustentabilidade na gestão dos riscos das seguradoras, incluindo a análise de cenários no domínio das alterações climáticas por parte das seguradoras (2021); e

e)Reforçará a estabilidade financeira a longo prazo através de uma cooperação mais estreita na avaliação dos riscos para a estabilidade financeira, da realização de testes de esforço regulares, de uma avaliação dos instrumentos macroprudenciais e de um estudo sobre os riscos decorrentes da degradação ambiental e da perda de biodiversidade.

Acelerar o contributo do setor financeiro para os esforços de transição

Além da gestão dos riscos de sustentabilidade por parte das instituições financeiras, o sucesso do Pacto Ecológico Europeu depende do contributo de todos os agentes económicos e dos seus incentivos para cumprirem as nossas metas. Para este efeito, as instituições financeiras devem refletir os objetivos de sustentabilidade da UE nas suas estratégias de financiamento a longo prazo e nos processos de tomada de decisões. Tal inclui uma melhor avaliação, acompanhamento e divulgação regular dos progressos alcançados.

Melhorar a definição de metas com base em dados científicos, a divulgação e o acompanhamento dos compromissos do setor financeiro

As instituições financeiras devem divulgar os seus planos de descarbonização e de transição para a sustentabilidade, nomeadamente as metas intermédias e a longo prazo, bem como a forma como planeiam reduzir a sua pegada ambiental. Uma maior transparência em matéria de metas, indicadores, definições e metodologias será fundamental para aferir a eficácia das medidas ao longo do tempo. A proposta de CSRD exigirá que as grandes empresas da UE e as sociedades cotadas em bolsa, incluindo os bancos, as seguradoras e os investidores, divulguem metas de sustentabilidade e os progressos alcançados na sua consecução. Além disso, e com base nas normas técnicas de regulamentação ao abrigo do SFDR, a Comissão reforçará a divulgação de informações e a eficácia das ações de descarbonização dos intervenientes nos mercados financeiros para todos os produtos de investimento.

A este respeito, os compromissos voluntários assumidos pelas instituições financeiras a nível mundial no sentido de adotar metas estratégicas de base científica em matéria de clima e sustentabilidade constituem um primeiro passo louvável. Na pendência de eventuais novas medidas políticas neste domínio, a Comissão examinará em que medida novas orientações poderão garantir a credibilidade desses compromissos voluntários e acompanhará os progressos ao longo do tempo em toda a UE. Nesta fase, as instituições financeiras podem utilizar a taxonomia da UE e outros instrumentos de financiamento sustentável para realizar progressos rumo à concretização dos seus planos ao nível da entidade e da carteira.

Clarificar os deveres fiduciários e as regras de gestão dos investidores a fim de refletir o contributo do setor financeiro para as metas do Pacto Ecológico

A harmonização dos fluxos financeiros com os objetivos do Pacto Ecológico Europeu requer uma melhor integração dos impactos em termos de sustentabilidade nas estratégias e nos processos de tomada de decisões de investimento dos investidores. Em 21 de abril de 2021, a Comissão publicou seis atos delegados modificativos que exigem que as empresas financeiras, como os consultores, os gestores de ativos e as seguradoras, incluam nos seus procedimentos os riscos de sustentabilidade financeiramente materiais e tomem em consideração as preferências de sustentabilidade dos seus clientes 50 . Tal deverá ser complementado por medidas adicionais para os 125 000 fundos de pensões na UE que gerem regimes coletivos em nome de cerca de 75 milhões de europeus 51 . Para reforçar o seu contributo para as metas do Pacto Ecológico, é fundamental que os deveres fiduciários dos investidores e os fundos de pensões dos participantes e dos beneficiários também reflitam os riscos ASG dos investimentos (perspetiva de dentro para fora) no âmbito dos processos de tomada de decisões de investimento.

-A Comissão solicitará à EIOPA que avalie a necessidade de alargar o conceito do «melhor interesse a longo prazo do conjunto dos participantes e dos beneficiários» e de exigir a tomada em consideração dos impactos em termos de sustentabilidade no quadro de investimentos em fundos de pensões. O objetivo será garantir que o quadro reflita melhor as preferências de sustentabilidade dos participantes e dos beneficiários, bem como objetivos ambientais e sociais mais abrangentes. Em colaboração com as Autoridades Europeias de Supervisão, a Comissão ponderará e avaliará medidas adicionais para permitir que todos os intervenientes relevantes nos mercados financeiros e consultores equacionem sistematicamente os impactos positivos e negativos em termos de sustentabilidade das suas decisões de investimento e dos produtos sobre os quais prestam aconselhamento.

-A Comissão procederá à revisão dos quadros relevantes relativos às atividades de gestão e envolvimento dos investidores. Em particular, a Comissão refletirá sobre a forma como a Diretiva Direitos dos Acionistas II 52 pode refletir melhor os objetivos de sustentabilidade da UE e coadunar-se com as melhores práticas mundiais no que respeita a orientações em matéria de gestão.

Melhorar a disponibilidade, a integridade e a transparência dos estudos de mercado e das notações ASG

Para realizarem os seus esforços de transição, as instituições financeiras necessitarão de um vasto leque de informações para identificar os riscos, as oportunidades e os impactos em matéria de sustentabilidade dos clientes e das empresas beneficiários dos investimentos. Para o efeito, a proposta de CSRD exigirá que as grandes empresas da UE cotadas em bolsa divulguem dados de sustentabilidade significativos, comparáveis e prospetivos em toda a cadeia de valor financeira 53 . Além disso, a futura proposta de um ponto de acesso único europeu criará um mecanismo, ao nível da UE, que disponibilizará bases de dados acessíveis, comparáveis e digitalmente utilizáveis sobre os requisitos de divulgação de informações pelas empresas públicas, incluindo informações de sustentabilidade.

Sob reserva de uma consulta pública e de uma avaliação de impacto, a Comissão tomará medidas para melhorar a fiabilidade e a comparabilidade das notações ASG. As notações ASG têm um impacto cada vez mais importante no funcionamento dos mercados de capitais e na confiança dos investidores em produtos sustentáveis. Esta ação será baseada num estudo da Comissão publicado em janeiro de 2021, que identificou uma falta de transparência nas operações dos fornecedores de notações ASG, um baixo nível de comparabilidade entre as notações ASG e potenciais conflitos de interesses 54 . A procura crescente por investimentos sustentáveis também salienta a necessidade de estudos de investigação imparciais e fiáveis no domínio dos fatores ASG, com base em metodologias transparentes e comparáveis.

Ação n.º 4: A fim de aumentar o contributo do setor financeiro para a sustentabilidade, a Comissão:

a)Melhorará a comunicação de informações, por parte das instituições financeiras, sobre os objetivos de sustentabilidade e o planeamento da transição, analisará a necessidade de emitir novas orientações para assegurar a credibilidade dos compromissos voluntários e acompanhará os progressos realizados;

b)Solicitará à EIOPA que avalie a necessidade de rever os deveres fiduciários dos fundos de pensões e dos investidores para refletir os impactos em termos de sustentabilidade no âmbito dos processos de tomada de decisões de investimento, incluindo as atividades de gestão e envolvimento até 2022; e

c)Tomará medidas para melhorar a fiabilidade e a comparabilidade das notações ASG e avaliar em maior pormenor determinados aspetos dos estudos no domínio dos fatores ASG, a fim de decidir se é necessária uma intervenção.

Combater o branqueamento ecológico

A UE tomou medidas importantes para combater o branqueamento ecológico no mercado financeiro. As tentativas de branqueamento ecológico podem gerar riscos de reputação para os intervenientes envolvidos e diminuir a confiança nos produtos de financiamento sustentável e no sistema financeiro. Para prevenir o branqueamento ecológico, a UE introduziu requisitos de divulgação de informações aplicáveis às empresas e aos investidores e criou instrumentos para aumentar a transparência e ajudar os investidores finais a identificar oportunidades de investimento credíveis 55 . Todavia, a eficácia das políticas de financiamento sustentável também depende de um nível adequado de execução em toda a UE. Os supervisores têm um papel-chave ao monitorizarem o cumprimento dos regulamentos em matéria de financiamento sustentável e exercerem plenamente os seus poderes e mandatos legais para assegurar a proteção dos investidores e dos contra alegações infundadas em matéria de sustentabilidade.

Com o apoio das Autoridades Europeias de Supervisão, a Comissão determinará se os poderes, as capacidades e as obrigações de supervisão são adequados à sua finalidade. Com base nesta avaliação e no acompanhamento dos riscos de branqueamento ecológico por parte das Autoridades Europeias de Supervisão, a Comissão ponderará adotar medidas para assegurar um nível de supervisão e execução consistente e suficiente para combater o branqueamento ecológico.

Acompanhar a transição ordenada do sistema financeiro da UE

A consecução dos objetivos climáticos da UE exigirá que os Estados-Membros, as autoridades de supervisão financeira e as autoridades públicas competentes colaborem para acompanhar os progressos na transição. A Comissão, em colaboração com a Plataforma para o Financiamento Sustentável, desenvolverá um quadro de acompanhamento robusto para aferir os fluxos de capitais destinados a investimentos sustentáveis. A Comissão apoiará os Estados-Membros na avaliação do défice de investimento e na avaliação dos progressos alcançados pelos setores financeiros para atingir os nossos objetivos climáticos e ambientais 56 .

Os supervisores europeus podem contribuir significativamente para a integração sistemática da perspetiva de dupla materialidade em todo o sistema financeiro. A Comissão reforçará a cooperação entre todas as autoridades públicas competentes, incluindo os supervisores, para ajudar a definir metas intermédias para o setor financeiro, compreender melhor se os progressos são suficientes e, desta forma, abrir caminho para uma ação política mais colaborativa entre todas as autoridades públicas competentes.

Por último, a Comissão criará um Fórum de Investigação no domínio do Financiamento Sustentável para reforçar o papel da ciência e incentivar a partilha de conhecimentos sobre o financiamento sustentável entre o meio académico e a indústria. Este fórum ficará encarregado de aumentar a sensibilização para a utilização da investigação sobre o financiamento sustentável e de promover o intercâmbio de conhecimentos entre os investigadores e a comunidade financeira.

Ação n.º 5: Para acompanhar a transição ordenada e assegurar a integridade do sistema financeiro da UE, a Comissão:

a)Acompanhará os riscos de branqueamento ecológico e avaliará e analisará o atual conjunto de instrumentos de supervisão e execução à disposição das autoridades competentes, a fim de assegurar que os poderes, as capacidades e as obrigações de supervisão são adequados à sua finalidade, com o apoio das Autoridades Europeias de Supervisão;

b)Desenvolverá um quadro de acompanhamento robusto para medir os fluxos de capitais e apoiar os Estados-Membros na avaliação do défice de investimento e na avaliação dos progressos alcançados pelos seus setores financeiros até 2023;

c)Reforçará a cooperação entre todas as autoridades públicas competentes, incluindo os Estados-Membros, o BCE, o CERS, as Autoridades Europeias de Supervisão e a Agência Europeia do Ambiente, no sentido de uma abordagem comum para acompanhar uma transição ordenada e assegurar que a perspetiva de dupla materialidade é integrada, de forma sistemática, em todo o sistema financeiro da UE (até 2022); e

d)Criará um Fórum de Investigação no domínio do Financiamento Sustentável para promover o intercâmbio de conhecimentos entre os investigadores e a comunidade financeira.

IV.Fomentar a ambição a nível mundial

Os desafios globais requerem uma ação à escala mundial. Contudo, diferentes jurisdições têm diferentes pontos de partida, níveis de ambição e objetivos. Cada vez mais, os fóruns e as redes internacionais coordenam iniciativas em matéria de financiamento sustentável, a fim de tirar pleno partido do potencial global do financiamento sustentável 57 . Tendo por base os seus êxitos internos, a UE assumiu-se como líder no domínio do financiamento sustentável a nível internacional e contribui ativamente para os esforços empreendidos à escala mundial. Esta liderança pode servir de inspiração para outras jurisdições em todo o mundo e gerar oportunidades de negócio para o setor financeiro da UE a nível mundial. Os intervenientes da UE são os maiores emitentes de obrigações «verdes» e assumem-se como importantes investidores sustentáveis. Os mercados «verdes» dinâmicos ajudam a reforçar o papel internacional do euro e tornam a UE numa importante plataforma global para o financiamento sustentável.

A Comissão considera que é necessária uma arquitetura internacional robusta e ambiciosa em matéria de financiamento sustentável, que incorpore o conceito de dupla materialidade e apoie os países parceiros da UE. Esta arquitetura deve incluir uma governação internacional robusta, um conjunto de regras sólido e um quadro de acompanhamento. Numa primeira fase, a Comissão sugere que o Conselho de Estabilidade Financeira (CEF) alargue o seu mandato de forma a abranger o contributo do sistema financeiro para os objetivos climáticos e ambientais à escala mundial.

A Comissão convida todos os parceiros internacionais a aprofundarem a cooperação em matéria de financiamento sustentável a nível bilateral e multilateral, em particular para promover a convergência das abordagens e fornecer ao setor privado instrumentos e indicadores fáceis de utilizar, como taxonomias 58 . Nomeadamente, no âmbito do roteiro do Grupo de Trabalho sobre o Financiamento Sustentável (SFWG) do G20, a Comissão sublinha a importância de trabalhar no sentido de alinhar os fluxos financeiros com os objetivos de sustentabilidade.

Promover um consenso ambicioso nos fóruns internacionais

A UE preconizará aos fóruns e aos organismos de normalização internacionais, como a Fundação IFRS (International Financial Reporting Standards Foundation), que desenvolvam normas e princípios ambiciosos em matéria de divulgação de informações, baseando-se, se for caso disso, nas recomendações do Grupo de Trabalho para a Divulgação de Informações sobre a Exposição Financeira às Alterações Climáticas e noutras iniciativas internacionais 59 . As normas internacionais de divulgação de informações podem sobrepor-se, ser inconsistentes e variar em termos de ambição. A Comissão congratula-se com os esforços envidados para a elaboração de uma norma de referência para a comunicação de informações sobre sustentabilidade a nível mundial e defende normas abrangentes de comunicação de informações sobre sustentabilidade que respondam a todas as questões de sustentabilidade e que reflitam a perspetiva de dupla materialidade, em consonância com a proposta de CSRD.

A UE continuará a cooperar com os seus parceiros em fóruns internacionais para acordar objetivos e princípios comuns para taxonomias e para, no futuro, aumentar a comparabilidade e a consistência dos indicadores e dos limiares das taxonomias. A UE interage ativamente no G20 e na plataforma internacional de financiamento sustentável para evitar abordagens fragmentadas, que aumentam os custos de transação, limitam os fluxos de capitais transfronteiriços e geram obstáculos à inovação financeira.

São necessários esforços à escala mundial para gerir as implicações dos riscos climáticos e ambientais na estabilidade financeira. A UE convida o CEF a equacionar problemas de sustentabilidade mais amplos e a ter em consideração que as atividades das instituições financeiras têm um impacto no clima e no ambiente e, por conseguinte, contribuem para os riscos que se pretende avaliar. Por último, a UE apoia ativamente os esforços do grupo de trabalho do Comité de Basileia de Supervisão Bancária sobre os riscos financeiros relacionados com o clima para identificar e colmatar potenciais lacunas no quadro de Basileia, bem como o trabalho da Associação Internacional de Supervisores de Seguros para integrar os riscos relacionados com o clima na supervisão da atividade seguradora.

Avançar e aprofundar o trabalho da PIFS

Para promover a cooperação internacional, a Comissão Europeia e sete outras jurisdições lançaram a plataforma internacional de financiamento sustentável (PIFS) em outubro de 2019 60 . A PIFS promove mercados integrados para o financiamento sustentável e desenvolve instrumentos e indicadores fáceis de utilizar 61 . Atualmente, é composta por 17 membros e é reconhecida como uma importante iniciativa internacional em matéria de financiamento sustentável 62 .

A PIFS apresentará um relatório acerca do seu trabalho sobre uma «taxonomia comum» baseada nas «novas» taxonomias desenvolvidas pelos seus membros, e sobre a divulgação de informações em matéria de sustentabilidade. A Comissão promoverá o conceito de dupla materialidade no âmbito da PIFS. Além disso, proporá uma maior partilha de conhecimentos sobre áreas-chave do financiamento sustentável, tais como sinergias entre o financiamento do clima e da biodiversidade e a transição do sistema financeiro para objetivos de sustentabilidade comuns. A Comissão também apoiará a adesão de novos membros à PIFS, uma estrutura de governação reforçada e proporá um novo plano de trabalho até ao outono de 2021. A PIFS também é reconhecida como um parceiro de conhecimento do restabelecido Grupo de Trabalho sobre Financiamento Sustentável do G20 e um importante contribuinte para o trabalho em matéria de alinhamento dos investimentos com os objetivos de sustentabilidade.

Promover o acesso dos países de rendimento baixo e médio ao financiamento sustentável

A Comissão desenvolverá uma estratégia abrangente para ajudar a aumentar o financiamento sustentável nos países parceiros da UE. Os países de rendimento baixo e médio carecem de importantes investimentos para financiar o seu desenvolvimento sustentável 63 . Acelerar os fluxos financeiros privados para os nossos países parceiros será fundamental para, em conjunto, concretizarmos a nossa agenda global para a sustentabilidade. Contudo, tal exigirá apoio específico. A Comissão apoiará os esforços para reforçar os instrumentos financeiros relacionados com a sustentabilidade nos nossos países parceiros e ajudar a reconstruir melhor a nível global, nomeadamente através do Instrumento de Vizinhança, de Cooperação para o Desenvolvimento e de Cooperação Internacional – Europa Global (IVCDCI) e do instrumento de assistência de pré-adesão (IPA).

Ação n.º 6: Com vista a definir um elevado nível de ambição no desenvolvimento de iniciativas e de normas internacionais em matéria de financiamento sustentável e para apoiar os países parceiros da UE, a Comissão:

a)Procurará alcançar um consenso ambicioso em fóruns internacionais, integrará o conceito de dupla materialidade, sublinhará a importância dos quadros de divulgação de informações e acordará objetivos e princípios no âmbito das taxonomias;

b)Proporá o alargamento do trabalho da PIFS a novos temas e o reforço da sua governação; e

c)Apoiará o acesso dos países de rendimento baixo e médio ao financiamento sustentável, desenvolvendo uma estratégia abrangente e promovendo instrumentos financeiros relacionados com a sustentabilidade.

Conclusão – aplicação e rumo a seguir

Tendo por base o plano de ação de 2018 sobre o financiamento sustentável, a Comissão tomou medidas sem precedentes para estabelecer as bases do financiamento sustentável. Este quadro ambicioso deve ser concluído e consolidado, a fim de responder às enormes necessidades de investimento da transição, garantir que a transição seja justa e adaptá-la ao contexto mundial. A presente estratégia equaciona estes desafios e torna o quadro viável e coerente.

A presente estratégia define a forma como os objetivos do Pacto Ecológico Europeu se refletem em todo o sistema financeiro e assegura que os intervenientes em todos os setores da economia são capazes de financiar a sua transição independentemente do seu ponto de partida. Estas políticas complementam as mudanças essenciais nas políticas climática e ambiental estabelecidas no Pacto Ecológico Europeu. Baseia-se na colaboração e em parcerias da Comissão com iniciativas externas públicas e privadas, destinadas a promover a liderança do setor financeiro rumo à consecução dos objetivos de sustentabilidade da UE. A Comissão apresentará um relatório sobre a execução da presente estratégia até ao final de 2023 e apoiará ativamente os Estados-Membros nos seus esforços.

A Comissão insta todas as partes interessadas relevantes, desde os bancos centrais e os supervisores aos Estados-Membros, cidadãos, autoridades locais e empresas financeiras e não financeiras, a tomarem medidas nas respetivas áreas e a maximizarem o impacto da presente estratégia.

(1)

 A agenda da UE para o financiamento sustentável também contribui para a consecução dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), em particular o objetivo 10.5: «Melhorar a regulamentação e a monitorização dos mercados e das instituições financeiras à escala mundial e fortalecer a aplicação de tais regulamentações».

(2)

 Comunicação da Comissão intitulada «Pacto Ecológico Europeu», COM(2019) 640 final de 11.12.2019.

(3)

Ver a comunicação intitulada «Reforçar a ambição climática da Europa para 2030 – Investir num futuro climaticamente neutro para benefício das pessoas», SWD(2020) 176 final de 17.9.2020. Além disso, são necessários investimentos significativos para assegurar a melhoria das competências e a requalificação da mão-de-obra e apoiar as transições no mercado de trabalho, com vista a alcançar as metas energéticas e climáticas. Ver, por exemplo, a análise incluída no documento « 2020 Employment and Social Developments in Europe » (ESDE) [Evoluções no domínio do emprego e da situação social na Europa de 2020].

(4)

A expressão «financiamento sustentável» designa, em geral, o processo de integração de considerações ambientais e sociais na tomada de decisões de investimento, conduzindo a um maior investimento em atividades sustentáveis e a longo prazo.

(5)

Ver a  página Web do NextGenerationEU.

(6)

Grupo do Banco Europeu de Investimento, «Climate Bank Roadmap 2021-2025» [Roteiro do Banco para o Clima 2021-2025], novembro de 2020, disponível aqui .

(7)

Os dados mostram que os mercados de capitais, como os mercados de obrigações ou de ações «verdes», permitem acelerar o financiamento da transição. Ver, por exemplo, «Finance and decarbonisation: why equity markets do it better». [Financiamento e descarbonização: por que motivo os mercados de ações são mais eficazes?], Ralph De Haas e Alexander Popov, Research Bulletin n.º 64, 27.11.2019, disponível aqui .

(8)

 Comunicação da Comissão intitulada «Plano de Ação: Financiar um crescimento sustentável», COM(2018) 97 final, 8.3.2018.

(9)

Para obter mais informações sobre a execução do plano de ação de 2018 sobre o financiamento sustentável, ver o documento de trabalho dos serviços da Comissão que acompanha a estratégia, SWD(2021) 180 final de 6.7.2021.

(10)

 Regulamento (UE) 2020/852 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de junho de 2020, relativo ao estabelecimento de um regime para a promoção do investimento sustentável, e que altera o Regulamento (UE) 2019/2088 (JO L 198 de 22.6.2020).

(11)

Utilização de instrumentos de marketing para apresentar os produtos, atividades ou políticas de uma organização como sendo respeitadores do ambiente, quando, na realidade, não o são.

(12)

Regulamento Delegado da Comissão, que complementa o Regulamento (UE) 2020/852 do Parlamento Europeu e do Conselho especificando o teor e a apresentação das informações a divulgar pelas empresas abrangidas pelos artigos 19.º-A ou 29.º-A da Diretiva 2013/34/UE relativamente às atividades económicas sustentáveis do ponto de vista ambiental, bem como a metodologia para dar cumprimento a essa obrigação de divulgação, adotado em 6 de julho de 2021 e a publicar no Jornal Oficial.

(13)

Proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 2013/34/UE, a Diretiva 2004/109/CE, a Diretiva 2006/43/CE e o Regulamento (UE) n.º 537/2014, no que respeita à comunicação de informações sobre a sustentabilidade das empresas, COM(2021) 189 final, 21.4.2021.

(14)

Regulamento (UE) 2019/2088 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de novembro de 2019, relativo à divulgação de informações relacionadas com a sustentabilidade no setor dos serviços financeiros (JO L 317 de 9.12.2019, p. 1).

(15)

 Ver nota de rodapé 10.

(16)

Até que haja um acordo relativamente à CSRD, esta obrigação diz respeito às empresas abrangidas pelos artigos 19.º-A ou 29.º-A da Diretiva Divulgação de Informações Não Financeiras (Diretiva 2014/95/UE, de 22 de outubro de 2014, que altera a Diretiva 2013/34/UE no que se refere à divulgação de informações não financeiras e de informações sobre a diversidade por parte de certas grandes empresas e grupos).

(17)

Regulamento Delegado (UE) 2017/565 da Comissão, de 25 de abril de 2016, que completa a Diretiva 2014/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito aos requisitos em matéria de organização e às condições de exercício da atividade das empresas de investimento e aos conceitos definidos para efeitos da referida diretiva (JO L 87 de 31.3.2017, p. 1); Regulamento Delegado (UE) 2017/2359 da Comissão, de 21 de setembro de 2017, que complementa a Diretiva (UE) 2016/97 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito aos requisitos em matéria de informação e às normas de conduta aplicáveis à distribuição de produtos de investimento com base em seguros (JO L 341 de 20.12.2017, p. 8).

(18)

 Regulamento (UE) 2019/2089 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de novembro de 2019, que altera o Regulamento (UE) 2016/1011 no que diz respeito aos índices de referência da UE para a transição climática, aos índices de referência da UE alinhados com o Acordo de Paris e à divulgação das informações relacionadas com a sustentabilidade relativamente aos índices de referência (JO L 317 de 9.12.2019, p. 17). Pode encontrar mais informações aqui .

(19)

Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às obrigações «verdes» europeias, COM(2021) 391 final de 6.7.2021.

(20)

 Pode encontrar mais informações sobre o questionário e o resumo das respostas à consulta aqui .

(21)

Pode encontrar mais informações aqui .

(22)

Em breve, a Comissão apresentará o pacote Objetivo 55, destinado a atualizar a legislação da UE em matéria de clima e de energia para refletir a meta de redução das emissões líquidas em 55 % até 2030.

(23)

 Ver Plataforma para o Financiamento Sustentável, «Transition Finance Report» [Relatório sobre o financiamento da transição], março de 2021, disponível aqui . No seu relatório sobre o financiamento da transição, os peritos da plataforma forneceram recomendações para incentivar o financiamento da transição em toda a economia.

(24)

 A referida proposta estabelecerá prazos e etapas intermédias para essas atividades económicas, incluindo no que respeita aos investimentos em curso, que contribuem para o processo de transição em consonância com o Pacto Ecológico Europeu, e dará seguimento às conclusões do Conselho Europeu de 11 a 12 de dezembro de 2020, nas quais se reconhece o papel das tecnologias de transição, como o gás natural.

(25)

Relatório exigido nos termos do artigo 26.º, n.º 2, do Regulamento Taxonomia.

(26)

Este processo baseia-se no relatório técnico-científico independente publicado em março de 2021 pelo Centro Comum de Investigação, o serviço científico e de conhecimento da Comissão Europeia, bem como nos relatórios do grupo de peritos referido no artigo 31.º do Tratado Euratom e do Comité Científico dos Riscos Sanitários, Ambientais e Emergentes (CCRSAE); para mais informações, consultar o sítio Web da Comissão.

(27)

O artigo 9.º do Regulamento Taxonomia da UE especifica seis objetivos ambientais: a) mitigação das alterações climáticas; b) adaptação às alterações climáticas; c) utilização sustentável e proteção dos recursos hídricos e marinhos; d) transição para uma economia circular; e) prevenção e controlo da poluição; e f) proteção e restauro da biodiversidade e dos ecossistemas.

(28)

A Associação Internacional do Mercado de Capitais define as obrigações ligadas à sustentabilidade como «qualquer tipo de instrumento de obrigações cujas características financeiras e/ou estruturais podem variar em função da consecução dos objetivos de sustentabilidade/ambientais, sociais e de governação predefinidos por parte do emitente». Esta abordagem contrasta com a abordagem de «afetação das receitas».

(29)

Regulamento (UE) 2017/1129 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de junho de 2017, relativo ao prospeto a publicar em caso de oferta de valores mobiliários ao público ou da sua admissão à negociação num mercado regulamentado, e que revoga a Diretiva 2003/71/CE (JO L 168 de 30.6.2017, p. 12).

(30)

Diretiva 2014/17/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de fevereiro de 2014, relativa aos contratos de crédito aos consumidores para imóveis de habitação e que altera as Diretivas 2008/48/CE e 2013/36/UE e o Regulamento (UE) n.º 1093/2010 (JO L 60 de 28.2.2014, p. 34).

(31)

 O Grupo de Peritos Técnicos das Partes Interessadas sobre PME (TESG) enfatiza a necessidade de colaborar com as pequenas empresas, apoiá-las no cumprimento dos requisitos de divulgação de informações sobre sustentabilidade e aumentar a sua visibilidade junto dos investidores, salvaguardando a proporcionalidade nos seus esforços de comunicação de informações.

(32)

 A Comissão prestará esse apoio através do seu instrumento de assistência técnica ao abrigo do Regulamento (UE) 2021/240 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de fevereiro de 2021, que cria um instrumento de assistência técnica (JO L 57 de 18.2.2021).

(33)

Ver as páginas Web específicas do InvestEU e da Rede Europeia de Empresas . A Comissão também lançou várias iniciativas com vista a reduzir o risco de investimentos específicos, por exemplo, o projeto de redução do risco realizado em conjunto com o Grupo Financeiro Institucional para a Eficiência Energética para projetos de eficiência energética.

(34)

As escolhas relativas ao desenvolvimento e contratos em matéria de TI serão sujeitas à aprovação prévia do Conselho de Tecnologias da Informação e Cibersegurança da Comissão Europeia.

(35)

 O Observatório e Fórum da UE para a Tecnologia de Cadeia de Blocos planeia publicar um estudo sobre o consumo energético dos diferentes mecanismos de cadeias de blocos até meados de 2021.

(36)

 Comunicação da Comissão, «Orientações para a Digitalização até 2030: a via europeia para a Década Digital», COM (2021) 118 final de 9.3.2021.

(37)

 Comunicação da Comissão intitulada «Criar uma Europa resiliente às alterações climáticas – a nova Estratégia da UE para a Adaptação às Alterações Climáticas», COM(2021) 82 final de 24.2.2021.

(38)

 Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma, «The pilot dashboard on insurance protection gap for natural catastrophes» [Painel de indicadores sobre lacunas na cobertura dos seguros contra catástrofes naturais], dezembro de 2020; pode encontrar mais informações aqui .

(39)

Ver o relatório final , incluindo os projetos de normas técnicas de regulamentação, sobre o teor, as metodologias e a apresentação de informações ao abrigo do Regulamento Divulgação de Informações sobre Sustentabilidade dos Serviços Financeiros (SFDR) da UE.

(40)

 A Plataforma para o Financiamento Sustentável prestará aconselhamento sobre o alargamento do quadro da taxonomia da UE para incluir uma taxonomia social em outubro de 2021, tendo em conta objetivos sociais e aspetos de governação.

(41)

«Green Budgeting Practices in the EU: A First Review» [Práticas de ecologização dos orçamentos na UE: primeira análise], Documento de reflexão da DG ECFIN n.º 140, 21 de maio de 2021, disponível aqui .

(42)

 Ver as  publicações da Rede de Bancos Centrais e das Autoridades de Supervisão para a Ecologização do Sistema Financeiro (NGFS).

(43)

As alterações climáticas e as perdas de biodiversidade também estão interligadas. Ver «Workshop Report on Biodiversity and Climate Change» [Relatório do seminário sobre a biodiversidade e as alterações climáticas], publicado pela Plataforma Intergovernamental Científica e Política sobre a Biodiversidade e os Serviços Ecossistémicos (IPBES) e pelo Painel Intergovernamental sobre as Alterações Climáticas (IPCC), 10.6.2021, disponível aqui .

(44)

 As agências de notação de risco incluem nos seus pareceres e metodologias os fatores ASG que consideram importantes para a fiabilidade dos instrumentos financeiros ou das empresas. As notações de risco ou perspetivas de notação são pareceres sobre a evolução provável de uma notação de risco no curto prazo, no médio prazo ou em ambos, e não visam fornecer uma avaliação holística dos impactos ASG.

(45)

 BlackRock e Financial Markets Advisory (FMA), estudo intercalar intitulado «Development of tools and mechanisms for the integration of environmental, social and governance (ESG) factors into the EU banking prudential framework and into banks' business strategies and investment policies» [Desenvolvimento de instrumentos e de mecanismos para a integração de fatores ambientais, sociais e de governação (ASG) no quadro prudencial da UE no domínio bancário e nas estratégias empresariais e políticas de investimento dos bancos], dezembro de 2020, disponível aqui . Além disso, «os próprios bancos consideram que 90 % das práticas comunicadas estão apenas parcialmente alinhadas ou nada alinhadas com as expectativas de supervisão do BCE em termos de riscos ambientais e climáticos»; discurso inaugural de Frank Elderson, membro da Comissão Executiva do BCE na conferência conjunta BCE-BERD intitulada «Emerging climate-related risk supervision and implications for financial institutions» [Supervisão dos riscos climáticos emergentes e implicações para as instituições financeiras], 16 de junho de 2021.

(46)

Regulamento Requisitos de Fundos Próprios (CRR) e Diretiva Requisitos de Fundos Próprios (CRD), respetivamente. Regulamento (UE) n.º 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativo aos requisitos prudenciais para as instituições de crédito e para as empresas de investimento e que altera o Regulamento (UE) n.º 648/2012 e Diretiva 2013/36/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativa ao acesso à atividade das instituições de crédito e à supervisão prudencial das instituições de crédito e empresas de investimento, que altera a Diretiva 2002/87/CE e revoga as Diretivas 2006/48/CE e 2006/49/CE (JO L 176 de 27.6.2013).

(47)

 Diretiva 2009/138/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2009, relativa ao acesso à atividade de seguros e resseguros e ao seu exercício (Solvência II).

(48)

Ver Equipa de projeto BCE/CERS sobre a monitorização do risco climático,  Relatório sobre o risco relacionado com as alterações climáticas e a estabilidade financeira , 2021.

(49)

Os supervisores começaram a desenvolver quadros para a realização de testes de esforço em matéria de clima. Por exemplo, o BCE está a realizar um teste de esforço em matéria de clima que abrange toda a economia, a fim de avaliar a exposição dos bancos da área do euro aos riscos climáticos futuros, analisando a resiliência dos seus homólogos em diferentes cenários climáticos.

(50)

Ver a lista de atos delegados modificativos aqui .

(51)

Os deveres fiduciários asseguram que quem gere o dinheiro de outras pessoas atua em prol dos interesses dos seus beneficiários, e não dos seus próprios interesses. As decisões tomadas pelos administradores fiduciários têm repercussões em toda a cadeia de investimento, afetando os processos de tomada de decisões, as práticas de apropriação e, em última análise, a forma como as empresas são geridas.

(52)

Diretiva (UE) 2017/828 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de maio de 2017, que altera a Diretiva 2007/36/CE no que se refere aos incentivos ao envolvimento dos acionistas a longo prazo (JO L 132 de 20.5.2017).

(53)

Todas as grandes empresas e todas as sociedades cotadas nos mercados regulamentados da UE, com exceção das microempresas cotadas em bolsa, serão sujeitas a estes requisitos de divulgação de informações.

(54)

 Comissão Europeia e Environmental Resources Management (ERM), «Study on sustainability-related ratings, data and research» [Estudo sobre as notações, os dados e investigação em matéria de sustentabilidade], 6.1.2021, disponível aqui .

(55)

Os requisitos de divulgação de informações ao abrigo do Regulamento Divulgação de Informações sobre Sustentabilidade dos Serviços Financeiros (SFDR), do Regulamento Taxonomia da UE e os requisitos de divulgação de informações sobre sustentabilidade ao abrigo da Diretiva Divulgação de Informações Não Financeiras (NFRD), futuramente complementados pela proposta de Diretiva Comunicação de Informações sobre Sustentabilidade das Empresas, atualmente em avaliação pelos colegisladores da UE.

(56)

Ver, por exemplo, a publicação intitulada «Dashboard on scaling up green finance» [Painel de indicadores sobre o reforço do financiamento verde], publicada pela Rede para a Ecologização do Sistema Financeiro (NGFS) em março de 2021, que desenvolveu um conjunto de indicadores para acompanhar os progressos alcançados na ecologização do sistema financeiro.

(57)

Como o G20 e o G7, o Conselho de Estabilidade Financeira (CEF), o Comité de Basileia de Supervisão Bancária (CBSB), a Rede para a Ecologização do Sistema Financeiro (NGFS), a coligação de ministros das Finanças para as ações no domínio do clima.

(58)

Declaração da Cimeira UE-EUA, «Towards a renewed Transatlantic partnership» [Uma parceria transatlântica renovada], 15.6.2021, n.º 10.

(59)

Os membros da aliança de iniciativas globais de comunicação de informações sobre sustentabilidade, incluindo a Iniciativa Global Reporting e a Value Reporting Foundation.

(60)

Ver todas as informações pormenorizadas sobre a PIFS, os seus objetivos, os membros e o plano de trabalho no documento de trabalho SWD(2021) 180 final de 6.7.2021.

(61)

No outono de 2021, a PIFS apresentará: i) um relatório sobre uma taxonomia comum, salientando os pontos comuns entre as taxonomias existentes desenvolvidas pelas autoridades públicas; ii) um relatório sobre a divulgação de informações relacionadas com a sustentabilidade que deverá fornecer uma comparação abrangente e holística dos requisitos de divulgação de informações aplicáveis às empresas, aos gestores de ativos e aos investidores institucionais; e iii) o seu relatório anual.

(62)

Os membros representam 55 % das emissões de gases com efeito de estufa, 50 % da população mundial e 55 % do PIB mundial; pode encontrar mais informações acerca dos membros da PIFS aqui .

(63)

De acordo com as estimativas da OCDE, em 2020, o défice anual de financiamento dos ODS nos países em desenvolvimento, que se cifrava em 2,1 biliões de EUR, aumentou consideravelmente devido à COVID-19, atingindo 3,6 biliões de EUR (Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económicos, «Global Outlook on Financing for Sustainable Development 2021» [Perspetiva global sobre o financiamento do desenvolvimento sustentável 2021], 2020, disponível  aqui ).


Estrasburgo, 6.7.2021

COM(2021) 390 final

ANEXO

da

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES

Estratégia de financiamento da transição para uma economia sustentável

{SWD(2021) 180 final}


Ações pormenorizadas e glossário

Financiar a transição da economia real para a sustentabilidade

Ação n.º 1: A Comissão desenvolverá um quadro mais abrangente e promoverá o financiamento de etapas intermédias rumo à sustentabilidade.

1a): A Comissão ponderará propor legislação para apoiar o financiamento de determinadas atividades económicas que contribuam para reduzir as emissões de gases com efeito de estufa.

·A Comissão ponderará propor legislação para apoiar o financiamento de determinadas atividades económicas, principalmente no setor da energia (incluindo o gás), que contribuam para reduzir as emissões de gases com efeito de estufa de uma forma que apoie a transição para a neutralidade climática ao longo da presente década 1 .

1b): A Comissão explorará opções de alargamento do quadro da Taxonomia da UE para reconhecer os esforços de transição.

·A Comissão explorará opções de alargamento do quadro da taxonomia da UE a fim de reconhecer atividades com um nível intermédio de desempenho ambiental, com vista a reforçar a transparência e mobilizar financiamento para atividades que sigam uma trajetória credível rumo à sustentabilidade.

·Até ao final de 2021, a Comissão publicará um relatório que descreverá as disposições necessárias para abranger as atividades económicas que não têm um impacto significativo na sustentabilidade ambiental e as atividades económicas que prejudicam significativamente a sustentabilidade ambiental.

1c): A Comissão acrescentará critérios técnicos de avaliação para atividades sustentáveis que não estejam abrangidas pelo primeiro Regulamento Delegado Taxonomia Climática da UE.

·A Comissão adotará um Regulamento Delegado Taxonomia Climática complementar, que abrangerá atividades não incluídas no primeiro Regulamento Delegado Taxonomia Climática, tais como a agricultura e determinados setores da energia, em consonância com os requisitos do Regulamento Taxonomia. O regulamento delegado abrangerá também as atividades ligadas à energia nuclear, sob reserva e em consonância com o processo específico de análise de peritos que a Comissão estabeleceu para este efeito. A Comissão adotará este regulamento delegado complementar o mais rapidamente possível após o final do processo de revisão específico no verão de 2021. O referido ato delegado complementar abrangerá igualmente o gás natural e as tecnologias conexas como atividades de transição, contanto que se enquadrem nos limites definidos no artigo 10.º, n.º 2, do Regulamento Taxonomia da UE. Neste contexto, será analisada a pertinência de uma cláusula de caducidade para as atividades de transição.

1d): A Comissão adotará outro regulamento delegado ao abrigo do Regulamento Taxonomia, que abrangerá os restantes quatro objetivos ambientais.

·Conforme exigido pelo Regulamento Taxonomia, a Comissão adotará, no primeiro semestre de 2022, um novo regulamento delegado ao abrigo do Regulamento Taxonomia, que abrangerá os restantes quatro objetivos ambientais (ou seja, recursos hídricos, biodiversidade, prevenção da poluição e economia circular).

·Ao mesmo tempo, a Comissão adotará critérios técnicos de avaliação para outras atividades que contribuam para os objetivos em matéria de clima (por exemplo, novas atividades de fabrico e transporte).

1e): A Comissão criará novas normas e rótulos em matéria de financiamento sustentável que apoiem o financiamento da transição para a sustentabilidade e os esforços de transição faseados.

Normas e rótulos para os instrumentos financeiros

·Em cooperação com as AES e a Plataforma para o Financiamento Sustentável:

oA Comissão desenvolverá outros rótulos para obrigações, por exemplo rótulos para obrigações ligadas à transição e à sustentabilidade, até 2022;

oA Comissão avaliará as necessidades e os méritos de um quadro geral para os rótulos de instrumentos financeiros que financiem a transição da economia, até 2023.

Rótulos para produtos financeiros e índices de referência

·Conforme exigido pelo Regulamento Índices de Referência, a Comissão ponderará criar um índice de referência ASG, tendo em consideração a natureza dinâmica dos indicadores de sustentabilidade e os métodos utilizados para os avaliar. A avaliação da Comissão basear-se-á num estudo que analisará os índices de referência ASG existentes, as melhores práticas e lacunas, bem como as normas mínimas para um índice de referência ASG da UE.

·Além disso, até 31 de dezembro de 2022, a Comissão procederá à revisão das normas mínimas, tanto para os índices de referência da UE para a transição climática como para os índices de referência da UE alinhados com o Acordo de Paris, a fim de assegurar que a seleção dos ativos subjacentes se coaduna com a taxonomia da UE.

·A Comissão proporá critérios mínimos de sustentabilidade ou uma combinação de critérios para os produtos financeiros abrangidos pelo disposto no artigo 8.º do SFDR, a fim de garantir um desempenho mínimo de sustentabilidade de tais produtos e, assim, reforçar a aplicação harmonizada do regulamento e incentivar os esforços de transição.

Divulgação através de prospetos

·No âmbito do Regulamento Prospetos, e ao longo de 2022, a Comissão introduzirá a divulgação de informações através de prospetos específicos para os valores mobiliários «verdes», sociais e sustentáveis, a fim de aumentar a comparabilidade, a transparência e a harmonização das informações fornecidas sobre esses instrumentos e ajudar a combater o branqueamento ecológico.

Rumo a um quadro de financiamento sustentável mais inclusivo

Ação n.º 2: A Comissão empenhar-se-á em criar um quadro de financiamento sustentável inclusivo para todos.

2a): A Comissão procurará capacitar os investidores não profissionais e as PME para acederem a oportunidades de financiamento sustentável.

Empréstimos e hipotecas «verdes»

·A Comissão solicitará à EBA um parecer sobre a definição de empréstimos de retalho e hipotecas «verdes» e eventuais instrumentos de apoio aos mesmos, até ao segundo trimestre de 2022.

·No âmbito da revisão da Diretiva Crédito Hipotecário, a Comissão explorará formas de promover a utilização de hipotecas energeticamente eficientes até ao final de 2022.

·A Comissão lançará uma campanha de informação ao nível da UE sobre as características e os benefícios de tais empréstimos, dirigida às empresas e às famílias.

·A Comissão apoiará os Estados-Membros através do seu instrumento de assistência técnica 2 para o desenvolvimento de capacidades e de aconselhamento técnico por forma a apoiar a criação de projetos, por exemplo, aconselhamento em matéria de soluções técnicas e de financiamento, inclusivamente através de produtos de empréstimos «verdes».

Literacia financeira e consultores de investimento

·Sob reserva de uma avaliação mais aprofundada, a Comissão ponderará adotar medidas para reforçar os conhecimentos e as qualificações dos consultores financeiros em matéria de sustentabilidade, em consonância com o Plano de Ação para a Criação de uma União dos Mercados de Capitais.

·A Comissão integrará aspetos ligadas ao financiamento sustentável no desenvolvimento do futuro quadro conjunto da UE/OCDE-INFE em matéria de competências financeiras para as pessoas, a começar pelos adultos a partir do final de 2021.

Instrumentos e serviços de aconselhamento para as empresas, especialmente para as PME e os exportadores

·A Comissão prestará assistência técnica aos Estados-Membros para que as PME tenham acesso a serviços de aconselhamento em sustentabilidade em toda a UE e a financiamento sustentável com encargos administrativos reduzidos a partir de 2023 3 . Este apoio ajudará a melhorar as capacidades em matéria de sustentabilidade das PME de uma forma adaptada às suas necessidades específicas, nomeadamente para efeitos de comunicação de informações no âmbito da taxonomia da UE.

·Para aumentar a facilidade de utilização e a aplicação dos quadros de divulgação de informações sobre sustentabilidade, nomeadamente para as empresas de menor dimensão, a Comissão publicou recentemente orientações estratégicas sobre a Taxonomia da UE 4 . Esta ferramenta digital permite aos utilizadores compreender e avaliar a potencial cobertura e alinhamento e facilita a integração dos critérios de taxonomia da UE em bases de dados de empresas e sistemas de comunicação de informações.

·No que respeita ao crédito público à exportação, para além de cessar o apoio ao setor da energia a carvão 5 , a Comissão proporá a revisão do Convénio da OCDE com vista a aumentar o impacto positivo dos incentivos concedidos a projetos respeitadores do clima (incluindo, para este efeito, a avaliação da facilidade de utilização dos princípios da taxonomia da UE para as atividades sustentáveis).

2b): A Comissão explorará formas de aproveitar as oportunidades que as tecnologias digitais oferecem em termos de financiamento sustentável.

·A Comissão integrará os dados relativos ao financiamento sustentável nos espaços de dados ao abrigo da Estratégia Europeia para os Dados e refletirá, juntamente com a Plataforma para o Financiamento Digital, sobre possíveis medidas adicionais destinadas a criar e incentivar soluções inovadoras com recurso a tecnologias digitais para apoiar as PME e os investidores não profissionais.

·A Comissão incentiva o desenvolvimento e o investimento em centros de dados e tecnologias de registo distribuído com emissões baixas ou nulas, incluindo os criptoativos, e analisará a necessidade de alargar a taxonomia da UE a outras atividades de apoio até 2023.

2c): A Comissão empenhar-se-á em reforçar a proteção contra os riscos climáticos e ambientais, aumentando a cobertura dos seguros, bem como reduzindo estes riscos.

·A Comissão solicitará à EIOPA que elabore o painel de indicadores sobre catástrofes naturais até meados de 2022 e ponderará utilizá-lo na avaliação de diagnóstico por Estado-Membro.

·A Comissão iniciará um diálogo sobre a resiliência climática até 2022, com o apoio do setor dos seguros, das autoridades nacionais e locais e de outras partes interessadas, para fomentar o intercâmbio de boas práticas e identificar formas de colmatar a lacuna existente em termos de proteção contra os riscos climáticos e de aumentar a resiliência climática, seja através de recomendações ou de compromissos voluntários.

·A Comissão convidará a EIOPA a continuar o seu trabalho de identificação de boas práticas no setor dos seguros no contexto mais amplo da oferta de produtos (incluindo a fixação de preços e a subscrição) ou de serviços para a gestão dos riscos relacionados com as alterações climáticas por parte dos clientes. A EIOPA deve prestar particular atenção às soluções inovadoras e aos seus potenciais riscos ou oportunidades de utilização generalizada.

·Com base no trabalho da EIOPA, a Comissão avaliará se as medidas legislativas e não legislativas em matéria de regras prudenciais ou outras poderão facilitar a adoção das boas práticas identificadas.

2d): A Comissão apoiará investimentos sociais credíveis.

·Antes de dezembro de 2022, a Comissão colaborará com as AES na revisão das normas técnicas de regulamentação ao abrigo do SFDR, a fim de clarificar os indicadores para os principais impactos adversos em termos climáticos e ambientais e os principais impactos adversos no domínio social, do emprego, do respeito dos direitos humanos e da luta contra a corrupção e o suborno.

·A Comissão publicará, até ao final de 2021, um relatório sobre uma taxonomia social, tal como exigido pelo Regulamento Taxonomia.

·Em 2021, a Comissão proporá uma iniciativa em matéria de governo sustentável das empresas.

2e): A Comissão empenhar-se-á na ecologização dos orçamentos e em mecanismos de partilha de riscos.

·A Comissão reforçará as metodologias de acompanhamento das despesas no domínio do clima e da biodiversidade e apoiará os Estados-Membros que pretendam reorientar os seus orçamentos nacionais para prioridades ecológicas.

·A Comissão organizará uma cimeira anual inaugural sobre investimento sustentável tendo em vista a COP 26.

Melhorar a resiliência e o contributo do setor financeiro para a sustentabilidade: a perspetiva de dupla materialidade

Ação n.º 3: Para reforçar a resiliência económica e financeira face aos riscos de sustentabilidade, a Comissão tomará medidas adicionais em matéria de contabilidade, notações de risco e regulamentação micro e macroprudencial.

3a): A Comissão trabalhará no sentido de desenvolver normas de relato financeiro que reflitam adequadamente os riscos de sustentabilidade e incentivará a contabilização do capital natural.

·A Comissão trabalhará com o EFRAG, a ESMA e o IASB para melhorar a forma como as normas de relato financeiro refletem os riscos de sustentabilidade relevantes.

·Para incentivar o desenvolvimento de normas destinadas a avaliar o capital natural na UE e a nível mundial, a Comissão também está a intensificar a sua colaboração com a indústria em matéria de biodiversidade e contabilização do capital natural.

3b): A Comissão tomará medidas para assegurar que os riscos ASG relevantes são sistematicamente refletidos nas notações de risco e nas perspetivas de notação de forma transparente.

·A Comissão convida a ESMA a partilhar:

oaté ao terceiro trimestre de 2021, a sua avaliação sobre a execução das orientações atualizadas destinadas a melhorar a divulgação de informações sobre a integração de fatores ASG nas notações de risco e nas perspetivas de notação;

oo mais tardar até ao segundo trimestre de 2022, as suas conclusões sobre a forma como as ANR integram fatores ASG nas suas metodologias.

·Sob reserva das conclusões da ESMA e do resultado de uma avaliação de impacto, até ao primeiro trimestre de 2023, a Comissão tomará medidas para assegurar que os riscos ASG relevantes são sistematicamente refletidos nas notações de risco e para melhorar a transparência quanto à inclusão destes riscos nas notações de risco e nas perspetivas de notação por parte das agências de notação de risco.

3c): A Comissão proporá alterações do CRR e da CRD para assegurar a inclusão sistemática de fatores ASG nos sistemas de gestão dos riscos dos bancos.

Gestão dos riscos e poderes de supervisão

·Na futura revisão do CRR e da CRD, a Comissão proporá obrigações vinculativas e mandatos para a Autoridade Bancária Europeia no que respeita à integração dos riscos ASG nas regras de gestão dos riscos aplicáveis aos bancos, e obrigará os supervisores a garantirem que os bancos gerem adequadamente os riscos ASG, refletindo os diferentes tipos de riscos de sustentabilidade (ambientais, sociais e de governação). A revisão introduzirá melhorias e encarregará a EBA de emitir orientações no que respeita à identificação, avaliação, gestão e acompanhamento dos riscos ASG por parte dos bancos.

·A Comissão proporá encarregar explicitamente as autoridades de supervisão de incorporar os riscos ASG no processo de revisão e avaliação pelo supervisor (SREP).

·Os próprios bancos também terão de realizar testes de esforço internos para testar a sua resiliência aos riscos das alterações climáticas e aos impactos negativos a longo prazo. A Comissão mandatará a EBA para emitir orientações nesta matéria.

Diferenciais de risco e requisitos de fundos próprios

·A Comissão proporá que as medidas de aumento da eficiência energética de uma garantia hipotecária possam ser consideradas como valorizando inequivocamente os preços dos bens imobiliários.

·A Comissão proporá antecipar para 2023 a avaliação da EBA quanto à necessidade de um tratamento prudencial específico para as exposições relacionadas com ativos e atividades substancialmente associados a objetivos ambientais e/ou sociais.

Divulgação e comunicação de informações

·A Comissão avaliará se as informações sobre as atividades sustentáveis das instituições financeiras e a sua exposição aos riscos ASG devem ser integradas no relatório prudencial.

·A Comissão alargará as obrigações de divulgação de informações relacionadas com os riscos ambientais a um universo mais amplo de bancos, seguindo uma abordagem proporcionada para evitar sobrecarregar indevidamente os pequenos bancos.

3d): A Comissão proporá alterações no âmbito da futura revisão da Diretiva Solvência II (2021), a fim de integrar sistematicamente os riscos de sustentabilidade no quadro prudencial das seguradoras.

Gestão dos riscos

·Para melhorar a gestão dos riscos de sustentabilidade no setor dos seguros, as seguradoras terão de realizar uma análise de «cenários de alterações climáticas» para fins prudenciais.

Diferenciais de risco e requisitos de fundos próprios

·Na futura revisão da Diretiva Solvência II, a Comissão proporá que a EIOPA seja encarregada de avaliar, até 2023, a necessidade de um tratamento prudencial específico para exposições relacionadas com ativos e atividades substancialmente associados a objetivos ambientais e/ou sociais.

·Além disso, a Comissão proporá exigir que a EIOPA avalie a eficácia do atual regime prudencial, especialmente em termos de afetação de ativos e do impacto resultante no custo do capital das empresas que operam em setores com diferentes intensidades carbónicas.

·Com base no trabalho da EIOPA, a Comissão avaliará a necessidade de alterar os atos delegados ao abrigo da Diretiva Solvência II.

3e): A Comissão reforçará os seus esforços para monitorizar e gerir potenciais riscos sistémicos decorrentes de desafios de sustentabilidade, com vista a manter a estabilidade financeira a longo prazo e limitar o risco sistémico.

Monitorizar os riscos para a estabilidade financeira

·Em estreita cooperação com o CERS, o BCE, as AES, a AEA e as autoridades nacionais competentes, a Comissão monitorizará de forma sistemática os riscos para a estabilidade financeira relacionados com o clima, sob reserva da disponibilidade de dados e metodologias, e alargará o âmbito desse acompanhamento para incluir outros riscos ambientais.

·Até ao final de 2023, a Comissão apresentará um relatório sobre estes riscos para a estabilidade financeira e a sua evolução provável, propondo novas medidas políticas se tal for adequado.

·Até 2022, a Comissão elaborará um relatório destinado a apresentar um quadro metodológico e avaliar os potenciais riscos financeiros associados à perda de biodiversidade e à degradação dos ecossistemas ao nível micro e macro, e estudar a necessidade de alterar a política de financiamento sustentável.

Testes de esforço para efeitos de supervisão

·A Comissão mandatará as AES e solicitará ao BCE que realize regularmente testes de esforço ou análises de cenários no domínio das alterações climáticas, utilizando uma abordagem ascendente e descendente, respetivamente.

·Além disso, no quadro de um exercício pontual, a Comissão mandatará as AES e solicitará ao BCE que realize um teste de esforço ascendente e descendente no domínio das alterações climáticas em todo o setor financeiro da UE, a fim de avaliar a resiliência do setor financeiro, em consonância com o pacote Objetivo 55. O ano, o âmbito e os aspetos setoriais específicos deste exercício serão determinados pelas AES e pelo BCE.

·A Comissão encarregará as AES de prosseguir o desenvolvimento de métodos, parâmetros e cenários para a realização de testes de esforço ascendentes em matéria de clima, que serão utilizados pelos supervisores e pelas entidades supervisionadas nos seus setores específicos, e solicitará ao BCE que continue a desenvolver métodos, parâmetros e cenários para a realização de testes de esforço ascendentes em matéria de clima, com o apoio do CERS e tirando partido dos trabalhos em curso da NGFS. Tal inclui a ampla difusão desta prática para assegurar um exercício de aprendizagem transversal e rápida entre os supervisores e as instituições financeiras.

·A Comissão analisará a forma como os riscos identificados através dos testes de esforço ou das análises de cenários podem ser integrados na supervisão e regulamentação micro e macroprudencial.

Instrumentos macroprudenciais

·Com os contributos do CERS, do BCE e da EBA, a Comissão avaliará se o atual conjunto de instrumentos macroprudenciais permite gerir os riscos para a estabilidade financeira relacionados com as alterações climáticas e ponderará elaborar uma proposta legislativa no âmbito da futura revisão do quadro macroprudencial no domínio bancário.

·A médio prazo, a Comissão pretende alargar as considerações relativas aos riscos sistémicos aos riscos financeiros relacionados com o ambiente, abranger intermediários financeiros não bancários e avaliar o tratamento de ativos em que as exposições relacionadas com o ambiente são desconhecidas.

Ação n.º 4: A Comissão empenhar-se-á em melhorar o contributo do setor financeiro para os objetivos de sustentabilidade.

4a): A Comissão reforçará a definição de metas baseadas em dados científicos, bem como a divulgação e o acompanhamento dos compromissos do setor financeiro.

Divulgação e comunicação de informações

·A proposta de Diretiva Comunicação de Informações sobre Sustentabilidade das Empresas e a norma associada a ser elaborada pelo EFRAG exigirão que as instituições financeiras, incluindo os bancos, os investidores e os emitentes, divulguem os seus planos de transição e descarbonização e a forma como planeiam reduzir a sua pegada ambiental.

·Com base nas normas técnicas de regulamentação ao abrigo do SFDR, a Comissão procurará reforçar a divulgação de informações e a eficácia das ações de descarbonização por parte dos intervenientes nos mercados financeiros para todos os produtos financeiros.

Compromissos em matéria de sustentabilidade

·A este respeito, os compromissos voluntários assumidos pelas instituições financeiras a nível mundial em relação à adoção de metas estratégicas de base científica em matéria de clima e sustentabilidade constituem um primeiro passo louvável. Na pendência de eventuais novas medidas políticas neste domínio, a Comissão examinará em que medida novas orientações poderão garantir a credibilidade desses compromissos voluntários e acompanhará os progressos ao longo do tempo em toda a UE. Nesta fase, as instituições financeiras podem utilizar a taxonomia da UE e outros instrumentos de financiamento sustentável para realizarem progressos rumo à concretização dos seus planos ao nível da entidade e da carteira.

4b): A Comissão clarificará os deveres fiduciários e as regras de gestão dos investidores a fim de refletir o contributo do setor financeiro para as metas do Pacto Ecológico.

Deveres fiduciários

·Tendo em vista a revisão da Diretiva IRPPP II, a Comissão solicitará à EIOPA que analise o quadro em matéria de pensões, nomeadamente para:

oavaliar a necessidade de alargar o conceito do «melhor interesse a longo prazo do conjunto dos participantes e dos beneficiários» e introduzir a noção de dupla materialidade, tendo em consideração as preferências de sustentabilidade dos participantes e dos beneficiários e os objetivos ambientais e sociais mais amplos; e

oavaliar se o princípio do «gestor prudente» deve ser clarificado e/ou explorar possíveis vias para exigir a integração dos impactos em termos de sustentabilidade nas decisões de investimento.

·Em colaboração com as AES, e tendo por base as alterações das regras em matéria de deveres fiduciários introduzidas pelo pacote de abril de 2021, a Comissão analisará a necessidade de futuras alterações para permitir que os intervenientes nos mercados financeiros e os consultores equacionem sistematicamente os impactos positivos e negativos em matéria de sustentabilidade dos produtos sobre os quais prestam aconselhamento e das suas decisões de investimento, incluindo as entidades referidas nas diretivas UCITS, MIFID II, AIFMD e IDD. Tal revisão será desenvolvida em continuidade com a potencial revisão dos deveres fiduciários através da Diretiva IRPPP II.

Gestão e envolvimento

·A segunda Diretiva Direitos dos Acionistas (SRD II) prevê uma base de referência mínima para as atividades de gestão, uma gestão eficaz e a tomada de decisões de investimento a longo prazo. Tendo em conta a revisão da SRD II até 2023, a Comissão estudará a forma como a SRD II pode refletir melhor as considerações de impactos e as melhores práticas mundiais no que respeita a orientações em matéria de gestão.

·A Comissão solicitará às AES e às autoridades reguladoras nacionais que desenvolvam mais orientações para assegurar que a ação concertada não impede a colaboração dos investidores em torno de objetivos comuns em matéria de sustentabilidade 6 .

4c): A Comissão tomará medidas para melhorar a disponibilidade, a integridade e a transparência dos estudos de mercado e das notações ASG.

·O mais tardar até ao quarto trimestre de 2021, a Comissão organizará uma consulta pública específica sobre o funcionamento do mercado para as notações ASG.

·Sob reserva de uma avaliação de impacto, a Comissão tomará medidas para reforçar a fiabilidade e a comparabilidade das notações ASG até ao primeiro trimestre de 2023.

·A Comissão pode avaliar em maior pormenor determinados aspetos dos estudos no domínio dos ASG, a fim de determinar a necessidade de uma intervenção e as eventuais medidas adequadas.

Ação n.º 5: A Comissão empenhar-se-á em acompanhar a transição ordenada e assegurar a integridade do sistema financeiro da UE.

5a): A Comissão capacitará os supervisores para combaterem o branqueamento ecológico.

·Em cooperação com as AES, a Comissão avaliará se os poderes, as capacidades e as obrigações de supervisão das autoridades competentes, bem como as medidas de execução que estas adotam, são adequados para combater eficazmente o branqueamento ecológico. Tal inclui a monitorização, por parte das AES e das autoridades competentes, dos riscos de branqueamento ecológico.

·No âmbito desta avaliação, as AES deverão avaliar e comunicar à Comissão em que medida o atual conjunto de instrumentos de supervisão e execução à disposição das autoridades competentes para efeitos de acompanhamento, investigação e aplicação de sanções no que se refere ao branqueamento ecológico é suficientemente eficiente, coerente e dissuasor em toda a UE e permite identificar possíveis riscos de branqueamento ecológico ao longo do ciclo de vida dos produtos.

·Subsequentemente, a Comissão avaliará se são necessárias medidas adicionais para permitir aos supervisores assegurar um nível de supervisão e execução suficiente e coerente em toda a UE. A Comissão avaliará a necessidade de reforçar o papel de coordenação e convergência por parte das AES ou de introduzir outras alterações na legislação da UE.

5b): A Comissão desenvolverá um quadro de acompanhamento robusto para avaliar os progressos alcançados pelo sistema financeiro da UE.

·Para avaliar a conformidade do setor financeiro da UE, a Comissão, em colaboração com a Plataforma para o Financiamento Sustentável, desenvolverá um quadro de acompanhamento robusto e um conjunto de indicadores para medir os fluxos de capitais canalizados para investimentos sustentáveis.

·A Comissão apoiará os Estados-Membros na avaliação do défice de investimento e na avaliação dos progressos alcançados pelos seus setores financeiros para se alinharem com os nossos objetivos climáticos e ambientais. Para este efeito, até junho de 2023, a Comissão convidará os Estados-Membros a avaliar a conformidade dos seus mercados financeiros com os objetivos climáticos e ambientais, abrangendo os bancos, os gestores de ativos, os fundos de pensões e as seguradoras.

·Com vista a melhorar a avaliação do investimento necessário para atingir os nossos objetivos climáticos e ambientais, a Comissão realizará, até ao primeiro trimestre de 2023, uma análise pormenorizada do défice de investimento e das necessidades de investimento a longo prazo, tendo em consideração a evolução das propostas legislativas e os futuros estudos sobre as necessidades de investimento.

·Com base no que precede, a Comissão apresentará, até ao final de 2023, um relatório consolidado sobre o ponto da situação da transição dos mercados financeiros na UE. Além disso, a Comissão avaliará o impacto da agenda da UE para o financiamento sustentável até ao final de 2023.

5c): A Comissão reforçará a cooperação entre as autoridades no sentido de uma abordagem comum para acompanhar uma transição ordenada e monitorizar o alinhamento do sistema financeiro da UE com as metas do Pacto Ecológico.

·Até 2022, a Comissão reforçará a sua cooperação com o BCE, o CERS, as AES e a AEA, com vista a desenvolver uma base metodológica comum e integrar, de forma coerente e sistemática, a perspetiva de dupla materialidade em todo o sistema financeiro da UE.

·Esta cooperação deverá ajudar a definir metas intermédias para o setor financeiro, compreender melhor se os progressos em curso e futuros são suficientes e, desta forma, facilitar a adoção de uma ação política mais colaborativa por parte de todas as autoridades públicas competentes, se necessário. Tal poderá conduzir à recomendação de medidas políticas, instrumentos e metodologias para aplicar estratégias prospetivas de alinhamento e gerir os riscos para a estabilidade financeira, destinados aos supervisores, reguladores e entidades do setor financeiro na UE.

5d): A Comissão reforçará a investigação e a transferência de conhecimentos no domínio do financiamento sustentável. 

·A Comissão criará um Fórum de Investigação no domínio do Financiamento Sustentável para reforçar o papel da ciência e a partilha de conhecimentos entre o setor financeiro e a comunidade científica.

·O Fórum de Investigação no domínio do Financiamento Sustentável ficará encarregado de aumentar a sensibilização para a utilização de dados científicos, de investigação e de inovação relacionados com a sustentabilidade provenientes de programas de financiamento da I&I na UE, aumentar o interesse dos investidores na investigação no domínio da sustentabilidade e reforçar o intercâmbio de conhecimentos entre os investigadores e a comunidade financeira.

Fomentar a ambição a nível mundial

Ação n.º 6: A Comissão empenhar-se-á em definir um elevado nível de ambição no desenvolvimento de iniciativas e de normas internacionais em matéria de financiamento sustentável, adotar o conceito de dupla materialidade e apoiar os países parceiros da UE.

6a): A Comissão promoverá um consenso ambicioso nos fóruns internacionais.

·Tendo por base a presente estratégia, a Comissão definirá um elevado nível de ambição no desenvolvimento de iniciativas e de normas internacionais em matéria de financiamento sustentável, em particular defendendo a integração do conceito de dupla materialidade e acordando objetivos e princípios comuns para taxonomias sustentáveis.

·A Comissão defenderá o desenvolvimento de uma governação internacional sólida em matéria de financiamento sustentável e sugerirá o alargamento do mandato do Conselho de Estabilidade Financeira para integrar a perspetiva de dupla materialidade.

·A Comissão convida todos os parceiros internacionais a aprofundarem a cooperação em matéria de financiamento sustentável, em particular para fornecer ao setor privado instrumentos e indicadores fáceis de utilizar, como taxonomias.

6b): A Comissão proporá avançar e aprofundar o trabalho da PIFS.

·No outono de 2021, a PIFS apresentará:

oum relatório sobre uma taxonomia comum, salientando os pontos comuns entre as taxonomias existentes desenvolvidas pelas autoridades públicas;

oum relatório sobre a divulgação de informações relacionadas com a sustentabilidade para fornecer uma comparação abrangente das obrigações das empresas, dos gestores de ativos e dos investidores institucionais;

oo seu relatório anual.

·Além disso, a PIFS apresentará um relatório acerca do seu trabalho sobre uma «taxonomia comum», incluindo «novas» taxonomias à medida que são desenvolvidas pelos seus membros, e sobre a divulgação de informações em matéria de sustentabilidade.

·A Comissão proporá que o trabalho da PIFS abranja novas questões, como a biodiversidade e o financiamento da transição.

·A Comissão proporá uma estrutura de governação mais forte para a PIFS.

·Para garantir resultados no terreno, a Comissão proporá o desenvolvimento de uma cooperação e interação mais estreita entre a PIFS e o setor privado.

6c): A Comissão promoverá o acesso dos países de rendimento baixo e médio ao financiamento sustentável.

·A Comissão desenvolverá uma estratégia abrangente para ajudar a intensificar o financiamento sustentável nos nossos países parceiros. Para este efeito, será criado um grupo de peritos de alto nível (GPAN) específico para identificar os desafios e as oportunidades que o financiamento sustentável representa nos nossos países parceiros e para fornecer recomendações à Comissão, a fim de acelerar os fluxos financeiros privados para a execução da dimensão externa do Pacto Ecológico e uma recuperação ecológica, justa e resiliente nos nossos países parceiros.

·A Comissão também apoiará os esforços para reforçar os instrumentos financeiros relacionados com a sustentabilidade e ajudar a reconstruir melhor a nível mundial, nomeadamente através do Instrumento de Vizinhança, de Cooperação para o Desenvolvimento e de Cooperação Internacional (IVCDCI) – Europa Global e o respetivo Fundo Europeu para o Desenvolvimento Sustentável Mais (FEDS+), e do instrumento de assistência de pré-adesão (IPA).

Glossário

AIFMD

Diretiva Gestores de Fundos de Investimento Alternativos

ICD

Indicador-chave de desempenho

ANR

Agências de notação de risco

MCD

Diretiva Crédito Hipotecário

CRD/CRR

Diretiva/Regulamento Requisitos de Fundos Próprios

MIFID

Diretiva Mercados de Instrumentos Financeiros

CSRD

Diretiva Comunicação de Informações sobre Sustentabilidade das Empresas

ANC

Autoridades Nacionais Competentes

DLT

Tecnologia de registo distribuído

PNEC

Planos Nacionais em matéria de Energia e Clima

EBA

Autoridade Bancária Europeia

NFRD

Diretiva Divulgação de Informações Não Financeiras

BCE

Banco Central Europeu

NGFS

Rede dos Bancos Centrais e das Autoridades de Supervisão para a Ecologização do Sistema Financeiro

AEA

Agência Europeia do Ambiente

OCDE

Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económicos

EFRAG

Grupo Consultivo para a Informação Financeira na Europa

PFS

Plataforma para o Financiamento Sustentável

PEE

Pacto Ecológico Europeu

I&I

Investigação e inovação

EIOPA

Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma

RSFS

Estratégia renovada de financiamento sustentável

AES

Autoridades Europeias de Supervisão

SFDR

Regulamento Divulgação de Informações sobre Sustentabilidade dos Serviços Financeiros

ESAP

Ponto de acesso único europeu para informações financeiras e não financeiras

SFSG

Grupo de estudo sobre financiamento sustentável

ASG

Critérios ambientais, sociais e de governação

ODS

Objetivos de Desenvolvimento Sustentável

ESMA

Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados

PME

Pequenas e médias empresas

CERS

Comité Europeu do Risco Sistémico

SREP

Processo de revisão e avaliação pelo supervisor

EU GB

Obrigações «verdes» europeias

TCFD

Grupo de Trabalho para a Divulgação de Informações sobre a Exposição Financeira às Alterações Climáticas

IDD

Diretiva Distribuição de Seguros

UCITS

Diretiva Organismos de Investimento Coletivo em Valores Mobiliários

IFRS

Norma Internacional de Relato Financeiro

TEG

Grupo Técnico de Peritos em Financiamento Sustentável

IRPPP

Instituições de realização de planos de pensões profissionais

PIFS

Plataforma internacional de financiamento sustentável

(1)

De acordo com a estratégia descrita na comunicação intitulada «Taxonomia da UE, divulgação de informações sobre sustentabilidade das empresas, preferências em termos de sustentabilidade e deveres fiduciários: Direcionar as atividades financeiras para os objetivos do Pacto Ecológico Europeu» COM(2021) 188 final de 21.4.2021.

(2)

 A Comissão prestará este apoio através do seu instrumento de assistência técnica ao abrigo do Regulamento (UE) 2021/240 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de fevereiro de 2021, que cria um instrumento de assistência técnica (JO L 57 de 18.2.2021).

(3)

 A Comissão prestará este apoio através do seu instrumento de assistência técnica ao abrigo do Regulamento (UE) 2021/240 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de fevereiro de 2021, que cria um instrumento de assistência técnica (JO L 57 de 18.2.2021).

(4)

Ver aqui .

(5)

Os créditos à exportação são instrumentos financeiros apoiados pelo governo fornecidos por agências de crédito à exportação (ACE) nacionais. Ver a revisão da política comercial .

(6)

 Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados, declaração pública «Information on shareholder cooperation and acting in concert under the Takeover Bids Directive» [Informações sobre a cooperação entre acionistas e atuação em concertação ao abrigo da Diretiva Ofertas Públicas de Aquisição], ESMA/2014/677‑REV, 8.1.2019, disponível  aqui .